Índios waimiri-atroari são atendidos com mais segurança e agilidade

Você está visualizando atualmente Índios waimiri-atroari são atendidos com mais segurança e agilidade
Compartilhe

Localizado na divisa entre Roraima e Amazonas, a partir de agora o povo Waimiri-Atroari, ou os Kinjá, como também são denominados, terá mais facilidade de acesso às políticas públicas do país, o que lhes permitirá exercer melhor sua cidadania.

É que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que já vinha atuando na área desde 2018 por meio da Vara da Justiça Itinerante, atendendo a quase 60 comunidades, o que corresponde a cerca de 2.000 indígenas, levou nesta última segunda-feira, dia 24, para a população da região muito mais que os serviços oferecidos pela instituição: levou também mais condições para que essas ações sejam disponibilizadas de maneira mais ágil e segura.

O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, junto com o titular da Vara da Justiça Itinerante, juiz Erick Linhares, esteve na sede do PWA (Programa Waimiri- Atroari), onde assinou um Termo de Permissão de Uso de um micro-ônibus. O objetivo é oferecer mais segurança e agilidade no atendimento realizado no local.

“Também é missão do TJRR levar Justiça para toda população de Roraima. E por isso fizemos questão de estar aqui, não só para testemunhar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Vara da Justiça Itinerante, mas para confirmar o apoio que já temos dado desde a criação do programa e que pretendemos continuar para que todas as atividades possam ser desenvolvidas da melhor maneira”, assegurou o presidente.

Segundo Linhares, a nova estrutura vai possibilitar exatamente o que o presidente do Poder Judiciário de Roraima, desembargador Mozarildo Cavalcanti, destacou, ou seja, o melhor desenvolvimento das ações que a Justiça Itinerante já vinha promovendo na área.

“As pessoas tinham que se deslocar das comunidades até aqui ao PWA para ter o serviço que precisam. Com esse apoio que agora estamos oferecendo, elas terão transporte da comunidade até o programa, facilitando ainda mais o acesso à Justiça”, explicou o juiz, informando que a maior demanda que a Justiça Itinerante tem na reserva Waimiri é quanto à emissão de documentos pessoais, como Certidão de Nascimento, Identidade  e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O coordenador do PWA, Marcelo Cavalcante, que fez questão de apresentar todas as atividades do programa voltadas para o povo Waimiri -Atroari também declarou a satisfação com a ampliação das ações do TJRR para as comunidades. “Esse é um povo que sempre lutou por respeito. E esse trabalho que o tribunal está trazendo para cá vai contribuir para que eles possam garantir seus direitos”, comentou.

O líder indígena Mario Parwe, que representou a ACWA (Associação Comunitária Waimiri- Atroari) e assinou o termo para permissão de uso do veículo disponibilizado pelo TJRR, destacou a necessidade do trabalho da Justiça Itinerante para a população Waimiri-Atroari. “Nós ficamos muito satisfeitos com a chegada desse ônibus. Vai nos ajudar. Mas queremos que a Justiça Itinerante continue realizando o trabalho que vem fazendo aqui dentro para as comunidades, pois precisamos dessas ações”, declarou.

A equipe da Justiça Itinerante segue na reserva indígena atendendo à comunidade com os serviços do Tribunal de Justiça até sexta-feira, dia 28. A próxima programação de atendimento será realizada conforme as demandas apresentadas pelas comunidades.

Além dos Kinjá, o TJRR leva serviços pela Justiça Itinerante às diversas comunidades afastadas, tanto nas zonas urbanas, como bairros mais afastados na periferia, como no Interior de Roraima. As populações ribeirinhas do Baixo Rio Branco, por exemplo, deverão receber os serviços do TJRR no período de 18 a 28 de agosto.

Entre os serviços disponibilizamos pela Justiça Itinerante estão os seguintes:

Emissão de documentos (CPF, RG e Certidão de Nascimento);
Divórcio Consensual;
 Guarda e Responsabilidade de Menor;
 Declaração de União Estável;
 Pensão Alimentícia;
 Exoneração de Alimentos;
 Revisional de Alimentos;
 Conversão de Separação em Divórcio;
 Dissolução de Sociedade de Fato;
 Ação de Cobrança;
 Reconhecimento de Paternidade e Maternidade.