Cartórios brasileiros de todas as especialidades, portes e localização geográfica podem se inscrever, até o dia 31 de agosto, no prêmio que atesta a excelência e a qualidade na gestão organizacional e na prestação de serviços à população. O Prêmio de Qualidade Total da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (PQTA) é concedido há 18 anos pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa titulares de serviços notariais e de registro do Brasil. O objetivo é promover maior qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços notariais e de registro para a sociedade brasileira.
A nota a cada concorrente é dada por meio de auditoria realizada de maneira independente pela Apcer Brasil. A entidade faz parte do Grupo de Associação Portuguesa de Certificação, organismo referência do setor da certificação na Europa e presente nas Américas, África, Oriente Médio e Ásia, e os auditores visitam cada uma das unidades inscritas.
Os cartórios são avaliados com base em 10 critérios: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e do Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance e Continuidade do Negócio. Cada critério gera uma pontuação que totaliza a premiação nas categorias: Bronze, Prata, Ouro e Diamante. Ao final, cada cartório recebe um relatório individualizado de sua auditoria, com uma comparação com os demais concorrentes, e a Anoreg/BR publica um Manual de Boas Práticas com recomendações e destaques observados durante o período de avaliação.
O PQTA ainda concede o reconhecimento destaque, o Prêmio Rubi Nacional, para os cartórios que conquistaram quatro prêmios Diamante consecutivos ou oito participações consecutivas no PQTA com evolução, incluído o resultado obtido neste ano, no PQTA 2022.
Digital
Em 2022, o projeto incorpora o Prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório Digital, que reconhecerá as inovações do setor. Os requisitos foram personalizados para cada uma das cinco especialidades extrajudiciais: Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Esta nova modalidade independe dos prêmios nas demais categorias e será atribuída aos cartórios que atenderem aos critérios disponíveis no Anexo III do Regulamento.
Agência CNJ de Notícias
com informações da Anoreg/BR