A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Assis Moura, instalou nesta terça-feira (17/11) dois colegiados do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR): a Câmara de Regulação e o Conselho Consultivo. A Lei 13.465, de 2017, incumbiu o ONR da missão de implantar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a integração das bases de dados de todos os cartórios que registram imóveis no Brasil. A mesma lei também atribui à Corregedoria Nacional de Justiça a função de regular o funcionamento do ONR.
Por ato da Corregedoria Nacional de Justiça, o Agente Regulador do ONR desempenhará essa função reguladora, determinada por lei, e submeterá decisões à ministra corregedora para homologação, de acordo com o Provimento da Corregedoria n. 109, editado em 2020. Para exercer essas atribuições, contará com o apoio técnico dos dois colegiados.
A Câmara de Regulação é composta por sete membros designados pela ministra corregedora, Maria Thereza Assis Moura, e coordenada pelo desembargador do Tribunal de São Paulo (TJSP) Marcelo Martins Berthe, que atua como juiz auxiliar da Corregedoria. Integram a Câmara de Regulação os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e Marcelo Fores Barbosa Filho, além do juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Felipe Lumertz, do juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, Gabriel da Silveira Matos; a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, Kátia Sena, e o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça, o juiz federal Valter Shuenquener.
Ao presidir a videoconferência de instalação dos colegiados, a ministra Maria Thereza Assis Moura destacou que tanto a Câmara de Regulação quanto o Conselho Consultivo terão o apoio administrativo da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, que faz parte da estrutura da Corregedoria Nacional de Justiça. “Ao assumir a Corregedoria, entendi por bem enfatizar o apoio à atividade extrajudicial no âmbito da Corregedoria disciplinando a recém-criada Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, com quatro eixos de atuação: processual, agente regulador, fiscalização e regulamentação e institucional. No âmbito da Corregedoria, o funcionamento da secretaria-executiva do Agente Regulador será subsidiado pela Coordenadoria”, afirmou a ministra.
A ministra lembrou ainda que o Provimento da Corregedoria n. 109 e a implantação nacional do SREI tiveram destaque na elaboração das Diretrizes Estratégicas para os cartórios em 2021. “(As medidas) traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional de Justiça para este tema tão sensível e para as quais contaremos com o esforço de vocês”, disse aos magistrados e titulares de cartórios que participaram da videoconferência.
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo será um órgão não-deliberativo, de atuação complementar à da Câmara de Regulação. Uma de suas atribuições é “planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação do Agente Regulador”, de acordo com o Provimento que definiu a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como reguladora do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi coordenará o grupo, que terá formação tripartite, com três magistrados, três titulares de cartórios e três acadêmicos da área. Os magistrados são, além da juíza coordenadora, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho de Omena Souza, e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro. Também fazem parte do Conselho o Oficial Titular do 2º Registro de Imóveis de Anápolis/GO, Ângelo Barbosa Lovis, o Oficial Titular do Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, Miguel Angelo Zanini Ortale, e o Oficial Titular do 5º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino.
Os acadêmicos são o professor doutor do Departamento de Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), André Luiz Freire, o professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Celso Fernandes Campilongo, e o pesquisador do Centro de Estudos do Governo e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Muniz Machado Cavalcanti.
Histórico
A instalação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) está previsto na legislação brasileira desde 2009. Nos anos seguintes, o CNJ já começou a discutir formas de regulamentar a criação do sistema. Em 2014, elaborou uma proposta para a arquitetura geral do SREI e a divulgou na Recomendação CNJ n. 14. No ano seguinte, a Corregedoria editou o Provimento n. 47, de 19 de junho de 2015, que determinou a criação de centrais de serviços eletrônicos compartilhados de registros de imóveis mediante ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça local.
Em 2017, a Lei 13.465 previu a regulamentação do Código Nacional de Matrícula (CNM) como numeração única de matrículas de imóveis em todo o país, o que a Corregedoria fez em 2019, com a edição do Provimento da Corregedoria n. 89. Além do CNM, o ato também regulamentou o SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), uma consulta online para os usuários dos cartórios de registro de imóveis, e do acesso – gratuito –às informações do SREI pela Administração Pública Federal e pelo Poder Judiciário, assim como o estatuto do Operador Nacional do SREI, o ONR.
O coordenador da Câmara Reguladora, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou o engajamento histórico do CNJ na questão. “É gigantesca a tarefa de instalar o ONR no país todo, mas todos sabemos da importância de o país dispor de um Registro Eletrônico de Imóveis que poderá colaborar muito para o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento de negócios e para inserir país no século 21”, afirmou.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias