O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O Pedido de Providências n. 5451-74.2016.2.00.0000, de relatoria da corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, foi julgado durante a 327ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (23/3).
No processo, procurou-se apurar se, nos autos da Reclamação Disciplinar 0002662-39.2015.2.00.0000, já arquivada pelo Conselho, o magistrado teria utilizado certidão ideologicamente falsa. A corregedora esclareceu que não pretendia rediscutir o procedimento arquivado anteriormente pelo CNJ.
A ministra assinalou, ainda, que não afirmava que o desembargador foi o autor do documento, mas votou pela necessidade de investigar e avaliar se houve má-fé em seu uso. “Não estou reabrindo, pelo meu voto, nenhum outro caso. Apenas dizendo que essa certidão trazida de próprio punho por ele para dizer que seriam fantasiosas as alegações mostram, a meu ver, um comportamento incompatível com a magistratura. Daí apenas a proposta de instauração de um PAD, em que ainda haverá a possibilidade de se provar que não foi assim.”
O conselheiro Emmanoel Pereira inaugurou divergência, pois, segundo ele, não há caracterização de infração disciplinar e, assim, não haveria necessidade de abertura do PAD. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Mário Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Tereza Uille.
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias
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