Com a publicação da Resolução Administrativa n. 9/2022 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é atender à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A nova política regula a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TRT1 e no relacionamento do tribunal com seu corpo funcional e toda a sociedade.
De acordo com a Política, os dados pessoais tratados pelo tribunal, além de serem protegidos por procedimentos internos, serão compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e regimentais ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis. O TRT1 deve zelar para que a pessoa titular do dado pessoal usufrua dos direitos assegurados pela LGPD, informando os procedimentos necessários para isso.
Os dados pessoais serão mantidos disponíveis, exatos, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou devido à solicitação de remoção. Além disso, esses dados serão revistos em periodicidade mínima anual, sendo eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Os pedidos das pessoas titulares dos dados serão dirigidos à Ouvidoria do TRT1 para análise, a depender da pertinência temática, pelo profissional da magistratura que exercerá a função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Os pedidos serão examinados e enviados à Presidência do tribunal, com parecer e proposta de solução.
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Comitê Gestor
A Política também prevê diretrizes para a atuação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Regional fluminense. Dentre suas atribuições, está a de coordenar a implementação da LGPD no âmbito do TRT1; apreciar as atualizações do plano de ação proposto para adequação à LGPD; propor diretrizes para as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais; e apreciar questões levantadas pelo magistrado encarregado ou pelo grupo de trabalho técnico de auxílio, apontando as providências necessárias.
A LGPD regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Em vigor desde setembro de 2020, a lei tem efeitos nas instituições nacionais e entidades estrangeiras com sede no país que manipulam dados pessoais, com o objetivo de regulamentar seus processos. Ela define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece também que todos os dados tratados – tanto no meio físico quanto no meio digital – estão sujeitos a regulação.
Fonte: TRT1