A forma de intimação no âmbito do Judiciário estadual pernambucano passará por mudanças. Na segunda-feira (11/3), os três Juizados Especiais Cíveis de Olinda e a Central de Queixas dos Juizados Especiais Cíveis do município passaram a contar com a comunicação de intimações por meio do aplicativo Whatsapp e de e-mail institucional, de forma opcional. A ideia é expandir a iniciativa para 42 unidades dos Juizados Especiais de todo o Estado, sendo 38 cíveis e quatro fazendários.
Atualmente, no TJPE, a comunicação de atos processuais é realizada, nos termos de regulamentação da lei, através de intimações feitas por oficiais de Justiça ou pelo envio de correspondência através dos Correios. Apenas nos Juizados Cíveis, entre 350 e 400 intimações são enviadas mensalmente por cada unidade. Segundo a Diretoria de Infraestrutura do TJPE (Diriest), em 2018, os gastos com envios de correspondências chegaram a 5,9 milhões de reais. Desse total, 2,27 milhões foram nos Juizados, o que corresponde a aproximadamente 38,5% da verba destinada à atividade. Estimativas realizadas pelo TJPE indicam que o custo anual para envio de intimações por meio do aplicativo, nos Juizados Cíveis e Fazendários, será de 19,3 mil reais.
Autor da regulamentação da iniciativa, o primeiro vice-presidente do Judiciário de Pernambuco, desembargador Cândido Saraiva, falou na solenidade de início de uso da ferramenta sobre alguns benefícios da iniciativa. “Na prática dos atos de comunicação processual, a utilização do aplicativo pode representar uma significativa redução nos gastos do Tribunal de Justiça com Avisos de Recebimento (ARs), envelopes, impressão e papel ofício, por exemplo. Essa economia também vai se aplicar ao tempo nas rotinas de trabalho, que impõem a confecção, o etiquetamento e a pesagem de correspondências, além do preenchimento de guias de controle por exigência dos Correios”, lembrou o magistrado, durante cerimônia no Fórum de Olinda na manhã de 11 de março.
A respeito do funcionamento, cada unidade vai dispor de uma linha celular móvel exclusiva com o aplicativo, e as intimações serão feitas através dessa ferramenta. Para tal, de forma prática, apenas após a assinatura de declaração das partes em concordância com o recebimento das comunicações via mensagem, servidores do TJPE realizarão os atos de comunicação pelo Whatsapp. Caso não haja confirmação de recebimento em até dois dias, o trâmite retorna às formas comuns, com o envio de correspondência pelos Correios ou através de comunicação por oficiais de Justiça. “Nesse ponto, também podemos abordar o princípio da instrumentalidade das formas pelo qual se o meio de comunicação fizer efeito e a parte se fizer presente aos ritos processuais, por exemplo, a medida é efetiva e válida. Não há restrição de demanda, respeitados os casos previstos em lei que exijam a notificação pessoal”, informou o desembargador Cândido Saraiva.
Entusiasta da iniciativa, o presidente do Judiciário pernambucano, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, reforçou a importância da medida a ser implementada futuramente. O magistrado também atentou para o uso correto da ferramenta no âmbito da Justiça estadual. “Caso a população deseje entrar em contato para tirar dúvidas a respeito do andamento de processos, por exemplo, isso tem de ser feito diretamente nas unidades judiciárias. A Ouvidoria do TJPE também está disponível para atendimento, em postos físicos ou contato virtual através do site da instituição e por telefone, para variados esclarecimentos. Pernambuco sempre foi um Estado vanguardista, e toda a medida que venha a trazer benefícios para a sociedade merece nossa apreciação”, declarou o presidente do Tribunal.
Ainda sobre a utilização do aplicativo, destaca-se que o trabalho dos oficiais de Justiça permanece, uma vez que a adoção do uso do Whatsapp só será feita mediante declaração das partes e nos casos previstos na legislação. Nos demais, ficam as formas realizadas pelas vias comuns. Partes e advogados serão comunicados por qualquer um dos meios de comunicação adotados, como previsto na lei.
Coordenadora dos Juizados Especiais em Pernambuco, a juíza Ana Luíza Câmara destacou a inovação no trâmite do processo e, especificamente, a praticidade de contato com as partes a partir da utilização do Whatsapp em comunicações oficiais. “Nós ficamos muito contentes que se coloque força nessa iniciativa. Já aprovado e simulado pelo Conselho Nacional de Justiça e adotado por outros tribunais, o uso do aplicativo é uma atitude louvável. O TJPE avança na diminuição do tempo de tramita, na celeridade, na informalidade e na melhoria de prestação de serviço à sociedade, especialmente no Sistema de Juizados, que têm esses princípios como Norteadores do processo. A economia financeira e a melhora na rotina de trabalho irão se refletir na diminuição do tempo de andamento dos processos, representando ganhos para todos”, reiterou a magistrada.
Titular do 1º Juizado Especial Cível de Olinda, o juiz Igor Silva Rego destacou também a redução do tempo da duração do processo com a implantação da iniciativa. “É inegável que, com o mecanismo atual de intimações em que a parte recebe a comunicação da intimação por meio do AR, além de ocupar alguns servidores da unidade, leva também um tempo entre a confecção do documento, além do envio e retorno para confirmação do recebimento que é registrada no PJe. Então, a intimação via Whatsapp vai imprimir uma velocidade fantástica ao nosso trabalho, que já considero célere. Temos que destacar também a economicidade. É preciso lembrar que cada AR custa ao Poder Judiciário R$ 11,91 e a nossa distribuição supera 200 processos mensais. Ou seja, haverá uma redução grande de custos. Para além disso tudo, para mim, a principal marca do uso do aplicativo será a maior facilidade de comunicação com o jurisdicionado. Parabenizo os servidores da Informática e a Presidência do Tribunal em viabilizar essa ação”, pontuou.
O mecânico Ricardo Marcos Barros, que compareceu na segunda-feira (11/3), à Central de Queixas dos Juizados Cíveis do Fórum de Olinda, para ingressar com uma ação contra uma empresa de telefonia, elogiou a iniciativa da intimação via Whattsap. Ele assinou o termo de adesão para receber a intimação via aplicativo. “Já considero o trabalho do Juizados Especiais muito útil, especialmente para quem não tem condições financeiras de constituir um advogado para ingressar com uma ação na Justiça. A intimação realizada por meio do Whatsapp vai conferir ainda mais eficácia ao serviço dos Juizados, porque facilita a comunicação com a parte. Posso estar viajando ou em outra localidade e recebo a intimação via aplicativo”, afirmou.
O presidente da Comissão dos Juizados Especiais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Márcio Siqueira Campos, destacou a evolução do atendimento do Juizado para o cidadão com a inciativa. “Gostaria de louvar essa ação do TJPE. Os Juizados Especiais representam normalmente a porta de entrada da população na Justiça. O cidadão, quando precisa ter resguardado um direito, procura o Juizado. Então, ele terá agora um serviço mais célere. Uma intimação que poderia levar um mês ou mais para ser efetivada é expedida automaticamente, em questão de minutos”, observou.
Presentes – A mesa de honra do evento de instalação do uso da ferramenta eletrônica foi composta pelo presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo; pelo primeiro vice-presidente do Tribunal, desembargador Cândido Saraiva; pela coordenadora dos Juizados Especiais de Pernambuco, juíza Ana Luíza Câmara; pelos desembargadores do TJPE, Mauro Alencar e Sílvio Neves Baptista; pela diretora do Fórum de Olinda, juíza Andréa Calado; e pelo procurador-geral do Estado, Ernani Médicis. Participaram também do evento, os juízes Ana Virgínia Albuquerque, do 3º Juizado Especial Cível de Olinda; Cecília Morais, do 2º Juizado Cível de Olinda; e Igor Silva Rego, do 1º Juizado Especial Cível de Olinda; além do diretor-geral do Tribunal, Ricardo Lins; e da coordenadora-adjunta dos Juizados Especiais de Pernambuco, Isabela Magalhães.
Legislação – A medita adotada no TJPE está fundamentada no Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015; na Lei de Informatização de número 11.419/2006; no julgamento do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.002000; na Lei dos Juizados – número 9.099/95; e ainda nos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, artigos 37 e 70 da Constituição Federal. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 11 estados utilizam o aplicativo na comunicação de atos processuais. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rondônia. Além de Pernambuco, Pará e Sergipe também estão em fase de implantação.
Fonte: TJPE