Os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Maranhão poderão intimar as partes via aplicativo de mensagens Whatsapp. A medida – estabelecida na Portaria Conjunta nº. 112017 – foi assinada na última terça-feira (18) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Anildes Cruz, na sede do órgão.
“Além de representar um grande avanço para a prestação jurisdicional, a medida vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.
A justiça do Maranhão entregou 33 aparelhos celulares que serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.
Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização da ferramenta digital dará maior efetividade aos atos processuais. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resultará em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário no desenvolvimento das atividades judiciais”, pontuou a corregedora.
ADESÃO – Caberá à secretaria judicial acompanhar o novo meio de comunicação com o cadastramento dos interessados. Para aderir à modalidade de intimação por Whatsapp, os interessados deverão preencher e assinar o termo a ser entregue pela unidade judicial e informar o número de telefone respectivo.
Ao efetivar a adesão, o interessado deverá manter ativa – nas opções de privacidade do aplicativo – a opção de recebimento e confirmação de leitura, confirmando também o recebimento em 24 horas, com respostas como “intimado”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou texto similar e indicar a data em que foi realizada a leitura.
A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A medida atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual”, explicou a magistrada.
Fonte: TJMA