"A imensa pressão sobre o juiz se traduz em imensa batalha de doutrinas jurídicas. Imensa porque versa sobre temas novos, colocados pela nova lei, em relação aos quais inexiste jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More que possa balizar a decisão. Nesse cenário, duas grandes questões se colocam. Até que ponto o poder normativo das agências reguladoras se sobrepõe às decisões judiciais? Até que ponto o princípio da sucessão trabalhista é princípio absoluto e aplicável nos casos de recuperação de empresas?
Não são questões fáceis de resolver. Pressões econômicas transformadas em doutrinas jurídicas exigem do juiz uma quase sobre-humana determinação de implementar o bem comum. De fazer viver a lei. Mais ainda. Exige um comportamento ético, passado e presente, exemplar. Uma vontade inabalável."
O texto acima é trecho de artigo do conselheiro Joaquim Falcão, publicado no jornal Correio Braziliense nesta quinta-feira (16/11) e reproduzido agora na seção de artigos da página web do CNJ. Confira no endereço www.cnj.gov.br ou clique aqui.