João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior de Trabalho, será o novo conselheiro a integrar o CNJ. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19/09), por unanimidade, a indicação do nome do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho para compor o Conselho, em decorrência da aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo. O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou parecer favorável à indicação, que foi acolhido por 18 votos a zero.
João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior de Trabalho, será o novo conselheiro a integrar o CNJ. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19/09), por unanimidade, a indicação do nome do ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho para compor o Conselho, em decorrência da aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo. O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), apresentou parecer favorável à indicação, que foi acolhido por 18 votos a zero.
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde julho de 1996, Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS), no dia 12 de janeiro de 1953, e possui graduação e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como procurador da Caixa Econômica Federal de 1978 a 1980 e como juiz do trabalho substituto do TRT da 9ª Região (PR), de 1980 a 1982, sendo promovido, por merecimento, ao cargo de juiz-presidente de Junta de Conciliação e Julgamento. Presidiu também no Paraná, sucessivamente, as Juntas de Maringá, Guarapuava e de Curitiba. De 1993 a 1996 trabalhou como juiz do TRT da 9ª Região, mediante promoção por merecimento.
Por dois mandatos, Dalazen presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, de 1984 a 1985. Como professor universitário, integrou o corpo docente da Faculdade de Direito da PUC/PR, de 1986 a 1989, e da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná até agosto de 2001. Atualmente leciona na Faculdade de Direito da UnB.
O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros: nove do Judiciário e seis representantes externos. As indicações do Judiciário são feitas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho. As indicações de fora do Judiciário, pela OAB Ministério Público, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Os mandatos são de dois anos e os conselheiros podem ser reconduzidos uma única vez.