O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou, no começo de agosto, a campanha de combate ao assédio e à discriminação. A ação promove a conscientização dos públicos interno e externo da instituição, trazendo orientações para pessoas que se sentirem assediadas e discriminadas no âmbito do Judiciário pernambucano.
A campanha teve início com a veiculação de conteúdo educativo por meio das redes sociais do TJPE e que terá atualização quinzenal. Houve ainda divulgação no canal do tribunal no YouTube e spots em rádio que veicula minutos informativos da Justiça estadual semanalmente para todo o estado, além de campanha publicitária em jornais locais, publicações na Intranet e divulgação no sistema de “TV Indoor” dos prédios do Judiciário.
O TJPE também publicou a cartilha “Assédio e Discriminação: saiba identificar para combater – O exemplo na luta contra as injustiças deve começar dentro do Judiciário”. A publicação aborda as diferentes formas de assédio e discriminação; as consequências dos atos praticados; as formas de denúncia e enfretamento; e o suporte a vítimas.
Formas de assédio
Assédio moral é o processo reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador ou trabalhadora, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, da exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, devem ser entendidos como assédio moral. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Assédio sexual no trabalho é definido na Lei Penal como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Art. 216-A do Código Penal).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) amplia o conceito do assédio sexual considerando-o como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante ou desestabilizador.
Também podem ser considerados como assédio sexual, a chantagem – Quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada – e a intimidação – intenção de restringir, sem motivo, a atuação de alguém ou criar uma circunstância ofensiva ou abusiva no trabalho.
Abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo.
Discriminação
Discriminação é toda rejeição, exclusão, restrição ou preterição baseada em gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa ou convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Ela tem por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural, trabalhista ou em qualquer outra área da vida pública ou privada. Estudos mostram que a forma de discriminação mais incidente no ambiente de trabalho é a discriminação de gênero, sendo as mulheres as maiores vítimas, assim como de assédio moral e sexual.
Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio ou discriminação no ambiente de trabalho do TJPE, pode apresentar denúncia ao/à superior(a) hierárquico(a), ao órgão correcional ou à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes deverão ensejar a abertura de sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Colegas de trabalho ou qualquer pessoa que presencie um ato de assédio ou discriminação devem oferecer apoio à vítima, se colocando à disposição como testemunha. Também é importante comunicar ao setor responsável, ao/à superior(a) hierárquico(a) do/da assediador(a) ou à entidade de classe as situações de assédio ou discriminação que presenciou.
Comissão
O Tribunal de Justiça de Pernambuco instituiu, por meio da Portaria 33/2020 e do Edital 13/2020, a Comissão de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Judiciário estadual, nos termos da Resolução CNJ n. 351/2020. A Portaria 33/2020 instituiu a Comissão destacando a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário que “visa à efetivação de ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura”.
O documento cita também que “as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo usa identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho”.
Fonte: TJPE