As práticas de assédio e discriminação constituem risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho e são formas de violência psicológica que comprometem a liberdade, a privacidade, a identidade, a dignidade e as relações socioprofissionais. Diante disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou, em 5 de maio, resolução que institui a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação.
A resolução tem como objetivo promover e estimular o desenvolvimento das atividades laborais de forma digna, saudável, segura e sustentável, além de construir e fornecer um ambiente de trabalho pautado no respeito. Ela pretende coibir condutas assediadoras, racistas, misóginas, homofóbicas e abusivas que atentem contra a integridade e dignidade tanto das equipes do TJSC como de operadores e operadoras do Direitos, partes de processos e toda a população.
Foram instituídas no Tribunal, em primeiro e em segundo graus, as comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual, vinculadas à Presidência, para fomentar a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e de todas as formas de discriminação. A conduta passível de configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou discriminação no trabalho ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento desses fatos. A denúncia pode ser feita na Diretoria de Gestão de Pessoas, na Diretoria de Saúde, nas comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e do assédio sexual, na Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, na Corregedoria-Geral da Justiça ou na Ouvidoria.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do TJSC Carolina Ranzolin Nerbass, “a resolução é importante porque cria um ambiente propício, adequado e acolhedor, dentro do Poder Judiciário, para receber as denúncias de assédio e de discriminação”. Segundo a magistrada, com a resolução será possível desenvolver novas práticas que evitem esse tipo de conduta, e os gestores estarão mais capacitados para identificar e principalmente evitar esse tipo de problema.
Fonte: TJSC