Judiciário do AM suspende retorno das atividades presenciais até 31/1

Você está visualizando atualmente Judiciário do AM suspende retorno das atividades presenciais até 31/1
Foto: TJAM
Compartilhe

Portaria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicada nesta terça-feira (05/01) suspendeu, até 31 de janeiro, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais nas unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por Covid-19 no estado. Com a suspensão, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office.

Em situações excepcionais ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou, ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Conforme a Portaria nº 002/2021, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio por meio físico somente na hipótese de indisponibilidade do sistema declarada pelo TJAM. O atendimento das partes e advogados se dará por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria nº 1.586 de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito. Durante a vigência da portaria, ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Fase II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário está na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais com competência criminal de 1º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

A suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Amazonas experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por Covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados.

Fonte: TJAM