O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, assinou na última quarta-feira (30/6), a renovação do Convênio de Cooperação Técnica e Material garantindo a estrutura básica para realização das audiências de custódia no estado. Além do TJRJ, o convênio estabelece a atuação integrada com as secretarias estaduais de Administração Penitenciária (Seap) e de Polícia Civil (Sepol), do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública Geral do estado.
“O Tribunal, desde 2015, vem se empenhando em trabalhar da melhor forma possível no processo de entrada dos presos no sistema prisional. A partir da instalação da audiência de custódia, conseguimos, junto com a Defensoria Pública, Ministério Público, Seap e Sepol, um aparelhamento que garante os direitos aos detentos e uma segurança jurídica aos julgamentos. Essa parceria é de extrema valia para a sociedade”, afirmou o presidente do TJRJ.
Segundo informou o 2º vice-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Basílio, o convênio, firmado inicialmente em 2017, possibilita a efetivação de um sistema integrado que garante o funcionamento pleno das audiências de custódia. “A realização da audiência de custódia somente é possível com a participação de todos os seus atores. A Polícia Civil tem que apresentar o auto de prisão à Seap, que recebe o preso e encaminha ao cartório do Judiciário para pautar a audiência de custódia para o dia seguinte da prisão. No dia da audiência, a Defensoria Pública deve entrevistar o preso antes da audiência. Após essa etapa, o juiz preside a audiência de custódia, que deverá contar, obrigatoriamente, com a presença de um representante do Ministério Público. Com toda essa cadeia formada, a audiência é realizada.”
Para o procurador-geral do estado, Luciano Oliveira Mattos de Souza, o convênio, além de aprimorar o trabalho nas audiências de custódia, trará outros benefícios. “Gostaria de parabenizar o TJRJ por viabilizar esse convênio, por estar aprimorando os trabalhos na audiência de custódia. Esse convênio vai permitir não só o aprimoramento das audiências, como também vai permitir que possamos avançar em outras medidas que possam acelerar e aliviar o processo penal, desafogando as varas criminais, através de uma Justiça célere, fortalecendo aquilo que a gente espera e acredita para a prestação jurisdicional.”
O secretário estadual de Administração Penitenciária, Raphael Montenegro Hirschfeld, considera que o convênio possibilita atacar a superlotação das unidades prisionais. “É uma grande honra participar desse evento porque, com o convênio, a Seap consegue unificar toda a estrutura da audiência de custódia. Mais do que a custódia, poderemos avançar principalmente no combate à superlotação. Prisões que, eventualmente, são decretadas e que a sua manutenção não tem um grande sentido jurídico são corrigidas nas audiências de custódia. É uma grande honra poder participar desse projeto.”
O defensor público geral do Rio de Janeiro Rodrigo Baptista Pacheco destacou a importância do convênio para o sucesso das audiências de custódia no estado. “Eu acompanho a audiência de custódia no estado desde sua implantação, em 2015, e a liderança do Poder Judiciário foi fundamental. A Defensoria Pública responde por 94% dos atendimentos que ocorrem, diariamente, nas audiências de custódia, em um esforço gigantesco para alocar os defensores públicos na entrada dos presos por mandado. Daí a importância desse convênio. A capacidade de diálogo entre todas as instituições envolvidas garante a liderança ao Rio de Janeiro nas audiências de custódia presenciais. O modelo implementado no estado é um exemplo para todo o país.”
O secretário de estado de Polícia Civil, Allan Turnowski, colocou a secretaria à disposição para o aprimoramento dos trabalhos na audiência de custódia, ressaltando que está promovendo novo concurso para peritos com o objetivo de ampliar a participação da secretaria. “A Polícia Civil ingressa nesse convênio com a perícia e estamos promovendo novo concurso para peritos buscando ampliar a quantidade de servidores à disposição das audiências de custódia. Além disso, nos colocamos à disposição para outras demandas onde a secretaria possa atuar, como por exemplo, nas audiências de custódia, quando eventuais presos não possuam a identificação civil.”
Fonte: TJRJ