A juíza-corregedora Maria Cláudia Mércio Cachapuz alerta para a importância do primeiro registro civil, ” pois sem ele , a pessoa não existe juridicamente. Dessa forma, fica impedida de se matricular em qualquer escola e de obter a carteira de identidade, o que impossibilita a realização qualquer outro tipo de registro – como o casamento – além de não poder ter acesso a diversos atendimentos na área da saúde e educação ” .
Documentos – Para as crianças menores de 12 anos, o documento será fornecido imediatamente. Deve ser apresentada a Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital onde ocorreu o parto) e, para registro da paternidade, uma declaração do pai.
Aqueles acima dessa idade deverão preencher formulário a ser analisado pelo Juiz-Diretor do Foro ou Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, no sentido de autorizar ou não o registro tardio. A Declaração de Nascido Vivo, certidão de batismo ou a caderneta de vacinação são alguns dos documentos que podem comprovar o fato. Interessados em mais informações devem procurar o Foro local ou os cartórios de ofício de registro. Durante o período, será designado um funcionário das serventias de Registro Civil para atender à demanda de serviço decorrente da expedição de certidões de nascimentos previstas na campanha.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJRS