Juiz atinge índice inédito em conciliação no Mato Grosso do Sul

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Há um ano, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva realiza trabalho que pode ser considerado inédito nos dias atuais. Em sua atuação, alcança-se em média 70% de conciliação em mutirões realizados todas as primeiras sextas-feiras do mês, em que comparecem as duas partes.  

Há um ano, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva realiza trabalho que pode ser considerado inédito nos dias atuais. Em sua atuação, alcança-se em média 70% de conciliação em mutirões realizados todas as primeiras sextas-feiras do mês, em que comparecem as duas partes. Além da oportunidade de os cidadãos contarem com audiências normais de conciliação, dispõem ainda de acesso ao juiz para tentar, explicar e realizar um acordo, que vale como regra, ou que ajuda a tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a redução do número de litígios no Fórum.

Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de conciliação do país é baixa, e atinge entre 30% e 35%, enquanto nos países desenvolvidos esse índice chega a 70%, índice já atingido pela 3ª Vara da Família.

O juiz cita que em um processo de alimentos, em média, as partes poderiam esperar seis meses por uma decisão; já com o mutirão, aguardam cerca de 30 dias quando conseguem o acordo.

No dia 15 de outubro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deflagrou a Campanha Nacional de Conciliação, por determinação do CNJ. Quanto à essa campanha, o juiz destaca que está com dificuldades de agendar novas conciliações para a semana. "Vou tentar agendar os que entrarem daqui para frente".

As Varas de Família são lotadas de processos como separações, divórcios, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade e muitos outros. Situações de desgaste processual vêm sendo contornadas com acordos entre as partes, com a presença do juiz, favorecendo a cultura do diálogo. Um dos principais benefícios do mutirão foi ter conseguido reduzir o número de audiências por dia na Vara onde atua, onde em média eram agendadas 15 e hoje são no máximo oito. Segundo o magistrado, assim sobra tempo para se dedicar às sentenças de processos que não tiveram conciliação e foram para a segunda audiência, a chamada Instrução e Julgamento.

O juiz lembra ainda que o índice de conciliação não é um mérito só dele, mas que essa realidade só é possível com a ajuda dos promotores de justiça, defensores públicos e servidores do cartório que auxiliam no atendimento, a partir das 8h, no cartório, em dia de mutirão. (Coordenadoria de Comunicação Social do TJMS)