Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar com afastamento das funções de magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). O juiz, que também atua como professor, é acusado de condutas de assédio e importunação sexual contra colegas de trabalho e alunas.
O Pedido de Providências n. 0000682-47.2021.2.00.0000, que se encontra em segredo de Justiça, foi julgado na 63ª Sessão Extraordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/9). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, defendeu as medidas contra o magistrado e afirmou que há indícios suficientes para a abertura do processo. Ele defendeu a necessidade de aprofundar a investigação dos fatos, apesar de o Tribunal Pleno do TRT2 ter determinado o arquivamento sumário da apuração preliminar.
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“A apuração, na origem, traz elementos indicativos de que o requerido teria praticado atos atentatórios à integridade sexual contra alunas e servidoras dos quadros do tribunal e condutas de assédio e importunação sexual em ambiente público e privado”, explicou Salomão. O ministro ainda indeferiu o ingresso do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) e do Me Too Brasil, pois segundo ressaltou, conforme a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More, processos incluídos em pauta não permitem interferência de terceiros.
O advogado do magistrado, Leandro Raca, destacou que os casos analisados careciam de contemporaneidade, pois datam dos anos de 2014, 2018 e 2020. Ele disse que os casos já haviam sido arquivados em dois julgamentos anteriores no tribunal local e ressaltou que o magistrado foi designado para vara de execução, onde não tem contato com o público.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
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