A juíza Nayara Antunes, em plantão judicial, determinou que o governo do Amazonas e a prefeitura de Tefé (AM) viabilizem a remoção para Manaus de uma paciente com Covid-19 e que o Poder Executivo Estadual disponibilize a esta uma vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede pública de saúde. A determinação atende a uma pretensão, em tutela de urgência, impulsionada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e deve ser cumprida no prazo de 24 horas em razão da gravidade do caso e do quadro de degradação da paciente.
Conforme a pretensão do MPE-AM, nos autos, em Tefé (município distante 522 quilômetros de Manaus) a unidade de saúde na qual a paciente se encontra é destinada à execução de atendimentos médicos de média complexidade, com estrutura física e técnica incompatíveis à satisfação da demanda de urgência evidenciada. Segundo o MPE-AM, “a paciente em questão apresenta quadro de distensão abdominal, dispneia a pequenos esforços e edema de membros inferiores (…) além de água no pulmão em decorrência da Covid-19”. A mesma paciente possui Síndrome de Down.
Ao determinar a remoção da paciente para Manaus com a devida disponibilização de vaga em uma UTI na rede pública de saúde, a juíza afirmou que a decisão ancora-se em princípios constitucionais, uma vez que a Carta Magna – em seus art. 6º; e os art. de 196 a 200 – assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito fundamental à saúde. “Traduz, portanto, um mandamento constitucional direcionado ao Poder Público, a quem se endereça o dever de adotar as providências assecuratórias ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre os deveres estatais, destaquem-se o tratamento médico e a internação hospitalar.”
Nayara Antunes apontou que “ressoa evidente a plausibilidade do direito postulado pelo MPE-AM em benefício da requerente, afirmado mediante suporte documental aparentemente idôneo, juntado aos autos, agregando-se uma narrativa verossímil, com exteriorização de relato de diagnóstico clínico de grave depauperação das condições de saúde do requerente, hospedado no Hospital Regional de Tefé/AM (…) Nessa perspectiva, descortinam-se satisfeitos os requisitos fáticos subjacentes à formação de um juízo de certificação provisória do direito demandado em prol da requerente, na exata conformação legal provisionada no artigo 300, caput do Código de Processo Civil”, determinando a remoção para Manaus e a internação da paciente em UTI, indicando que o não cumprimento da medida implicará em multa diária de R$ 10 mil aos entes públicos.
Fonte: TJAM