O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, em sessão plenária nesta quarta-feira (16/12), a juíza Ângela Roberta Paps Dumerque, acusada de falsidade ideológica pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por não residir no município de Dois Irmãos (RS), sede da comarca onde atuava.
Por 9 votos a 3, o CNJ decidiu sustar a execução da pena de remoção compulsória determinada pelo órgão especial do TJRS, que agora terá que permitir que a magistrada volte a atuar na antiga comarca, uma vez que não houve provas suficientes para a condenação, de acordo com o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que divergiu do voto do relator da revisão disciplinar, conselheiro Walter Nunes. “As diligências da corregedoria local não foram devidamente comprovadas, não se sustentando, em consequência, a pena aplicada. Anote-se, ainda, que não foi constatada nenhuma falha funcional da juíza na comunidade onde atua, sendo ela respeitada naquela comunidade”, disse o conselheiro.
A acusação de que a magistrada morava em município fora da comarca levou à abertura de um procedimento administrativo que resultou na sua remoção compulsória para a comarca de Marcelino Ramos, por infração ao Artigo 44 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ou seja, “negligência no cumprimento dos deveres do cargo”.
O relator da Revisão Disciplinar (RD 200910000035050), conselheiro Walter Nunes, que foi vencido, alega que a magistrada não residia na Comarca de Dois Irmãos e sim na capital, Porto Alegre, e que estaria em falta com o exercício das atividades jurisdicionais e sugeriu a censura como sanção à magistrada.
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti argumentou, no entanto, que não existem provas que confirmem a ausência da juíza nas atividades designadas à comarca. “Além de não demonstrado cabalmente que a magistrada não residia na comarca, ainda que tal fato fosse verdadeiro, a sua eventual residência em local próximo não trouxe problema ao exercício da atividade jurisdicional”, argumentou o conselheiro.
Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, este é mais um caso de perseguição. “A comunidade da comarca de Dois Irmãos só tem elogios para o trabalho realizado pela magistrada que, apesar de ter sido punida, zerou a pauta de processos”, disse Nobre.
O Conselho Nacional de Justiça não encontrou nenhuma irregularidade no fato de a magistrada residir fora da Comarca onde atuava e o voto do relator, conselheiro Walter Nunes, foi vencido.
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Agência CNJ de Notícias