A juíza da comarca de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza, realizou, na manhã desta quarta-feira (11/11), o primeiro Júri Popular simultâneo da Paraíba. A primeira sessão teve início às 8h. Logo em seguida, às 9h30, começou a segunda sessão. Ambas foram presididas pela magistrada, com auxílio de câmeras e monitores de TV instalados nos dois plenários nas salas de julgamento. Na próxima terça-feira (17), será realizado mais um júri nos mesmos moldes.
“Entendo que essa inovação, no âmbito do procedimento criminal, além de trazer celeridade e rapidez no julgamento dos processos, de competência do Tribunal do Júri, também confere mais segurança na Justiça e combate a impunidade. Por outro lado, economizamos tempo e gasto nas sessões de julgamento, já que numa manhã, um só magistrado consegue realizar dois júris, prolatando duas sentenças”, comentou a juíza Daniere Ferreira de Souza.
Ela fez questão de enfatizar que a concretização do júri simultâneo só foi possível com o apoio do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, juntamente com do procurador-geral de Justiça, Osvaldo Trigueiro, e ainda da compreensão de promotores de Justiça, advogados e servidores do TJPB, que compõem o Poder Judiciário de Caaporã.
Participaram dos julgamentos desta quarta-feira, os promotores de Justiça, Cassiana Mendes de Sá e Edjacir Luna Freire, além dos advogados, Alexandre Ruiz e André Pinheiro de Almeida. “Para a realização do júri simultâneo foram publicadas duas pautas de sessões de julgamento, com duas relações de jurados, sorteados para cada uma delas. Cada pauta com 25 nomes de jurados”, explicou a magistrada
“Caaporã só possui um plenário do júri, mas tive a iniciativa de dividi-lo em dois, fazendo as devidas instalações para que esse procedimento acontecesse. Essa ideia é inédita na Paraíba”, disse a juíza. Ela lembrou que a legalidade desse procedimento já foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Pedido de Providência n. 2008.0002640-7.
Daniere Ferreira ressaltou que não existe ofensa ao princípio que garante a presença do magistrado no júri, “posto que a sessão, que ocorre do outro lado do plenário, é acompanhada por mim, via televisão instalada nos dois ambientes”. Segundo a juíza, nenhuma das partes que participaram do julgamento se disseram prejudicadas.
De acordo com a julgadora, esse tipo de procedimento só ocorrem em Caaporã e na 2ª Vara do Júri de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que tem como titular o juiz Aluízio Pereira dos Santos.
Fonte:TJPB