Sem utilizar papel, caneta, tinta para impressora e gastos com diligência de oficiais de Justiça, o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) de Rio Branco tem sido rápido e eficiente na garantia dos direitos dos cidadãos acreanos.
Segundo a juíza Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, com competência prorrogada para responder pela unidade judiciária. “O JEFAZ coloca à disposição da comunidade cidadã um verdadeiro instrumento de acesso à Justiça, com um rito inteligível e ágil, principalmente porque está forjado nos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade”,
O TJAC foi um dos primeiros no Brasil a instalar essa nova unidade jurisdicional, que adota o processo eletrônico, sem necessidade de utilização do papel, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. O processo busca acelerar a tramitação de ações – nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil.
Sentença- Pouco tempo após a instalação, ocorrida no final do ano passado, a magistrada já proferiu neste mês de janeiro a primeira sentença do Juizado – publicada na edição 4.353 do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (14/01).
“Se essa mesma ação tramitasse no rito formal, em qualquer das Varas da Fazenda Pública, o jurisdicionado estaria aguardando ainda a fase de contestação que, no rito ordinário, tem prazo de 60 dias. Além disso, é preciso ressaltar que no rito comum, os entes públicos têm 30 dias para recorrer da sentença de primeiro grau. Ou seja, um prazo muito elástico que atrasa a tramitação do processo. Já no Juizado da Fazenda Pública, todas as partes têm o igual prazo de 10 dias”, explicou Regina Longuini.
O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, e de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Podem procurar e dar entrada com ações no JEFAZ pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que residam ou tenham sede no município de Rio Branco. Não é preciso constituir advogado em primeira instância.
Fonte: TJAC