Dez unidades dos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública são instituídas pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA). O objetivo é contribuir para a qualidade, celeridade e eficiência dos serviços jurisdicionais. As cidades que receberão as novas unidades são Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Guanambi, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim e Valença.
Em fevereiro deste ano, o PJBA instituiu 11 unidades dos Juizados Especiais Adjuntos em outras comarcas do interior. Os Juizados Especiais foram criados pela Lei 9.099/95 e possuem legislação própria, que visa a dar maior celeridade e eficácia no andamento do processo. A oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade são os princípios dessa justiça especial.
Confira os Decretos Judiciários que determinam a criação das unidades adjuntas
A iniciativa realiza o propósito estabelecido pelo próprio legislador, desde a gênese da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), de modo a prestigiar os mecanismos consensuais de solução de litígios, o acesso a uma ordem jurídica justa, célere e desburocratizada, além de atender à expectativa de medidas voltadas à otimização da prestação jurisdicional nas unidades fazendárias.
As instalações consideram a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para equipar a porta de entrada da Justiça brasileira, que são as instâncias de primeiro grau.