Com base no preceito constitucional que determina que , em regra, os juízes devem residir nas comarcas onde atuam, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (5/6), negar pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) que atacava norma do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJGO) que impede os juízes da Comarca de Anápolis de morar em Goiânia, capital e cidade vizinha. A decisão foi por maioria.
Na ação, a Asmego requeria ao CNJ a revisão da Resolução 13/2009 do TJGO que proíbe os juízes de residirem na capital. Para a Associação requerente, a norma é arcaica e fere ao princípio da razoabilidade. Anápolis se localiza a apenas 30 minutos de Goiânia e o acesso à cidade é fácil, com estradas e meios de transporte adequados.
A entidade argumentou também que pedidos semelhantes foram providos por diversos tribunais do Brasil, a exemplo de São Paulo, que permitiu aos juízes do município de Jundiaí residir na capital paulista. “A comarca de Anápolis não ficará desprovida de magistrados”, defendeu o advogado da associação.
O pedido de revisão da resolução foi relatado pelo conselheiro Jorge Hélio. O relator ressaltou os artigos da Constituição que estabelecem que o juiz é obrigado a residir na comarca onde atua, além de precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, para concluir que a autorização para residência fora da Comarca deve ser vista pelos Tribunais como uma exceção.
“A decisão da corte especial do Tribunal de Justiça de Goiás me parece correta, não merecendo, portanto, nenhum reparo por parte do CNJ”, afirmou o conselheiro.
O voto de Jorge Helio foi seguido pela corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e os conselheiros Bruno Dantas, Reis de Paula, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Silvio Rocha, Lúcio Munhoz, Wellington Saraiva, Gilberto Martins e Jefferson Kravcychyn. Ficou vencido o conselheiro Tourinho Neto.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias