Juristas aprofundam análise econômica do Direito sobre tributação e administração pública

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Seminário O pragmatismo e a análise econômica do Direito. Foto: Romulo Serpa/CNJ
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A análise econômica do Direito não visa só à economia. Ela é aplicada às decisões judiciais, atos do Poder Público e na elaboração de normas legislativas levando em consideração o aspecto social de um país. Assim a juíza auxiliar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Roberta Ferme iniciou a apresentação da relação entre Direito do Trabalho e Direito Tributário no painel “Pragmatismo e Análise Econômica do Direito no Direito Tributário”, do seminário “O Pragmatismo e a Análise Econômica do Direito”. O evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordou na terça-feira (2/8) as consequências econômicas nas decisões da Justiça nos campos tributário, administrativo, processual, criminal e empresarial.

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Segundo a juíza, que prefere falar em análise econômica e social do Direito, as novas relações de trabalho e a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 trouxeram muitas questões a serem observadas pelo Judiciário. Temas como a precarização do emprego e a terceirização em diversos setores, inclusive na Administração Pública, trazem uma nova forma de obrigações tributárias nem sempre ampara por uma legislação que considere elementos econômicos e sociais para gerar um equilíbrio nos resultados almejados sem aumentar o custo social. “Não se pode fechar os olhos a essa nova realidade, com plataformas tecnológicas e ritmo acelerado de mudanças, é preciso pensar a situação atual com todas as variáveis.”

Para a juíza, o primeiro passo é obter o reconhecimento legal e regulatório das situações atuais. Em seguida, está a implementação tributária transitória e progressiva das novas situações para que as variáveis e suas repercussões na sociedade possam ser analisadas ao longo do tempo. Então, para Roberta Ferme, seria a hora de definir medidas que possam estimular tanto o contribuinte quanto o Poder Público para que as normas sejam cumpridas e a análise econômica do Direito seja aplicada gerando um equilíbrio social e econômico.

O painel também contou com as contribuições da presidente da Comissão da Dívida Ativa e da Comissão de Normas e Legislação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Flavia Romano, do procurador da PGE-RJ, Rafael Gaia Pepe, e do advogado Leonel Pitzer, que é membro da Comissão Assuntos Tributários da OAB. A mesa de debates foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Dorotheo Barbosa.

Paulo Mendes, coordenador da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Superior Tribunal Federal (STF), também ressaltou a importância de que a tributação seja racional e esteja em conformidade com a realidade do país e da capacidade dos contribuintes. Segundo o coordenador, o Poder Judiciário está atento aos impactos sociais que a tributação pode causar nos cidadãos. Em seu trabalho cotidiano, ele tem observado o STF modular suas decisões com base em questões para além do efeito econômico aos cofres públicos, mas principalmente observando questões sociais.

Direito administrativo

Já no painel “Pragmatismo e Análise Econômica do Direito no Direito Administrativo”, que teve a presidência da mesa a cargo da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, foram discutidas a gênese do Direito Administrativo e a solução prática para os problemas da Administração Pública. O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, destacou a importância do Conselho enquanto espaço de valorização da Academia nos debates que promovam a transformação jurídica voltada para o fortalecimento da segurança jurídica e a melhoria do ambiente de negócios.

No que se refere ao Direito Administrativo, ele afirmou perceber um giro pragmático nos julgamentos, com a apreciação dos temas considerando a necessidade da redução da “vagueza principiológica”, ou seja, a necessidade de se contextualizar a decisão. Segundo ele, o caso concreto é que vai ditar a melhor solução considerando os aspectos pragmáticos. “Portanto, se a análise econômica pode trazer o direito para realidade, por outro lado, não pode ser usado para criar um ambiente em que direitos são negados por uma razão utilitarista. Sendo o Brasil um país com orçamento muito comprometido, há esse risco quando se vulgariza a análise econômica do Direito.”

O procurador do Estado do Rio de Janeiro André Cyrino abordou como a maior parte da literatura tradicional do Direito Administrativo analisa e apresenta o princípio da legalidade em uma linguagem mítica e idealizada, “como um antídoto às oligarquias brasileiras”. Segundo ele, essa ideia gerou o pensamento de que o bom Direito Administrativo é um direito de muitas leis e detalhes, que engessam o gestor público.

Segundo Cyrino, é preciso considerar que as leis são editadas por homens e mulheres de carne e osso, com interesses que podem não ser os mesmos da nação. “Daí a importância dessa revisão de legalidade: não é a legalidade que veja o Poder Legislativo como esse mito, como um Hércules, mas como um corpo que tem virtudes e tem defeitos.”

Em concordância, o procurador Rodrigo Zambão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro afirmou que, muitas vezes, dentro do Direito Administrativo, foram criados dogmas distantes da realidade vivida no dia a dia. Portanto, seria fundamental resgatar a gênese pragmática do Direito Administrativo, que é a resolução de problemas concretos da Administração Pública. E, para ele, a análise econômica do direito pode viabilizar esse resgate.

Ele cita, como um exemplo, a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), que incentiva maiores investimentos econômicos e maior participação de parceiros privados na Administração Pública, sinalizando uma guinada rumo ao pragmatismo. “As leis devem trazer respostas e incentivos adequados a problemas concretos da Administração Pública sem um apego cego, mítico, às categorias que não mais produzem consequências desejáveis. Para tanto, uma boa dose de criatividade será necessário”. Os debates também foram tiveram a participação do procurador da PGE-RJ Flávio Amaral Garcia e do advogado da União Rodrigo Becker.

Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias

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