Projeto com União Europeia aponta relevância das soluções digitais no acesso à Justiça

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Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultante do intercâmbio de experiências entre a União Europeia e o Brasil sobre e-Justiça aborda a digitalização da Justiça e temas relativos ao uso das ferramentas tecnológicas, por meio das experiências brasileiras e europeias, e analisa como o acesso aos direitos pode ser beneficiado com a implementação das ferramentas tecnológicas, muitas delas fortalecidas no período da pandemia da Covid-19. O projeto e o seminário, ocorrido em junho, sobre as experiências em soluções digitais para o melhor acesso à Justiça é uma parceria entre o CNJ e a Delegação da União Europeia no Brasil.

Conheça o Relatório Final

Entre os países que utilizam tecnologias com essa orientação e participaram das avaliações do projeto, estão Brasil, Áustria, Estônia e Alemanha. A utilização das novas tecnologias digitais na proteção do meio ambiente, assim como na garantia dos direitos humanos, e sua aplicação no sistema penitenciário são alguns dos pontos abordados no documento.

Foram analisadas soluções de armazenamento e estatísticas de Big Data e a implementação da inteligência artificial na Justiça. O trabalho revelou haver uma série de ferramentas de inteligência artificial sendo pesquisadas, desenvolvidas e implementadas no Brasil e no mundo.

Por aqui, as ações do programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) já geram mudanças no Judiciário. Vários tribunais experimentam ou já implementam sistemas digitais elaborados, voltados a diversas áreas da Justiça.

Na área penal, por exemplo, há diversas iniciativas. Entre elas, sistemas mais apurados para fazer a identificação biométrica, facial e até genética da população carcerária. Também foram apresentadas experiências voltadas a incrementar as audiências virtuais para fase de julgamento ou de execução de penas, e outras, como a calculadora on-line, que permite levantar com mais eficiência o tempo de prescrição da pena, evitando erros graves da Justiça ao aplicar as sanções.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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