Mais de 2,4 mil processos definitivamente arquivados do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marataízes serão fragmentados e doados para reciclagem. O edital que trata do descarte dos documentos foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na última segunda-feira (5/9). As partes poderão requerer, às suas expensas, no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar. O requerimento deve ser feito por e-mail à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).
A CPAD apreciará os pedidos e, somente após o término do prazo, entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.
Os documentos solicitados e não retirados até 20 de outubro serão entregues no dia seguinte (21/10) à instituição determinada pela comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do TJES, Fábio Buaiz de Lima, por telefone.
Em dois editais, o presidente da CPAD, juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, também comunicou o descarte de agravos de instrumento da Vara da Fazenda Pública Municipal e da 4ª Vara Cível de Vila Velha, respectivamente. Os interessados poderão requerer, às suas expensas, no prazo de cinco dias contados a partir da publicação dos editais, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. O requerimento deve ser dirigido à CPAD por e-mail.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
Fonte: TJES