O controle de acesso aos prédios da Justiça de Primeira Instância de Belo Horizonte, inclusive o Fórum Lafayette, passa a ter maior rigor a partir da última segunda-feira, 4 de setembro. O visitante terá de realizar cadastro, indicar o setor a ser visitado e ter registro de entrada e saída, além disso, poderá passar por inspeção de segurança.
O Aviso 8/Dirfo/2017, publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça, reforça os termos da Portaria Conjunta da Presidência 424, de 2015, sobre a necessidade da efetivação de medidas para a segurança dos magistrados, servidores, profissionais do direito, jurisdicionados e dos demais usuários das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Serão utilizados dispositivos físicos e eletrônicos, inclusive, para inspeção de bolsas, malas, caixas, sacolas, bagagens e outros volumes que possam conter objetos ou substâncias que ofereçam risco aos usuários. Todos estão sujeitos a essas medidas de controle de acesso.
Os profissionais do direito (magistrados, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários) e os servidores da Justiça devidamente identificados por documento oficial válido ou crachá não precisam passar pelo procedimento regular de cadastro. Nesses casos, aqueles que não apresentarem documentos ou crachás deverão realizar o cadastramento cada vez que entrarem nas unidades.
A inspeção de segurança pretende prevenir a entrada desautorizada de armas, objetos ou substâncias inflamáveis, já que mais de 12 mil pessoas circulam diariamente pelo Fórum Lafayette e pelos demais prédios da Justiça em Belo Horizonte. Por essa razão, independentemente da ativação dos detectores de metal e da identificação por meio de documentos, a inspeção poderá ser realizada pela equipe de segurança dos prédios.
As medidas foram definidas e discutidas em reuniões com representantes da Corregedoria-Geral de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) e do Sindicado dos Oficiais de Justiça Avaraliadores de Minas Gerais (Sindojus/MG).
Fonte: TJMG