Justiça de Pernambuco ultrapassa 3 mil audiências virtuais de réus presos

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Foto: iStock/TJPE
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Uma das medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para conter a disseminação do coronavírus e conquistar celeridade processual foi investir na realização de audiências por videoconferência. Na área criminal, o Judiciário estadual alcançou um número relevante de audiências com réus presos promovidas por meio da plataforma Cisco Webex.

Segundo dados da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) de Pernambuco, de abril a setembro foram realizadas 3,7 mil audiências de réus presos em 23 unidades prisionais e 48 cadeias públicas, localizadas em Pernambuco e em outros estados. As duas unidades prisionais do estado que mais contabilizaram audiências por videoconferência foram o Presídio de Igarassu, com 616, seguida do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, que somou 482.

“Além de otimizar o tempo de duração dos processos, são evidentes a redução de custos com locomoção e escolta dos réus, além de trazer mais segurança aos servidores, magistrados e aos fóruns quando realizarmos as audiências de forma virtual. Importante também ressaltar a medida como relevante na redução do contágio comunitário do vírus. Após seis meses de trabalho remoto, podemos assegurar que as audiências por videoconferência são um caminho sem volta para o Tribunal. Seguimos todas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, observa a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuahy.

Para o secretário-executivo estadual de ressocialização, Cícero Rodrigues, a realização de audiências através das videoconferências representa um grande avanço a todos os atores envolvidos no processo. “Além de garantir as apresentações à Justiça, agiliza a situação processual dos presos, evita o traslado, reduz custos e garante a segurança de todos.”, afirmou. Ele acrescenta que as salas estão sendo mais bem estruturadas visando oferecer uma melhor qualidade de áudio e vídeo, com menos ruídos, permitindo a apresentação dos requisitados sem interrupções, assim como a disponibilização de um local onde o preso possa falar reservadamente com seu advogado.

Além disso, a Seres está desenvolvendo um módulo de agendamento de audiências no Sistema Integrado de Administração Prisional, onde o magistrado terá acesso à disponibilidade de salas e horários de todos os estabelecimentos prisionais, em tempo real e poderá realizar agendamento a qualquer tempo.

Como funciona

Ao designar a audiência por videoconferência, o juiz intima o MPPE, a Defensoria Pública e/ou o advogado, remetendo cópia dos documentos necessários para o ato; e faz a notificação do réu. As audiências por videoconferência são gravadas e armazenadas no repositório de audiências do TJPE, e a unidade judicial disponibiliza, se houver condições, espaço físico adequado para garantir o acesso às salas virtuais para as vítimas e testemunhas que não têm condições, por meios próprios, de acessar o sistema.

De acordo com informações da Assessoria Especial da Presidência do TJPE, houve um crescimento exponencial do número de requisições de pessoas presas para audiências por videoconferência. Em junho, foram efetuadas 309 requisições judiciais e, em julho, o número saltou para 989 requisições.

Termo

A realização das audiências de forma virtual foi viabilizada por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 02, firmado no dia 19 de maio, pelo TJPE com instituições parceiras, entre estas o Poder Executivo estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE). O documento tinha como objetivo dar celeridade aos processos criminais do estado.

Com o Termo, o Judiciário abre o processo; recebe por e-mail a petição inicial do MPPE, com o inquérito policial já digitalizado e contendo os dados dos autuados e testemunhas, bem como seus e-mails e telefones de contato. Depois disso, os cartórios distribuidores do TJPE remetem os arquivos com a capa da autuação e o registro de distribuição digitalizados para as varas; por sua vez, a respectiva vara criminal, ao receber o processo, mantém todo o trâmite da ação judicial no formato virtual, de modo a facilitar o acesso e o envio dos arquivos aos interessados.

Fonte: TJPE