Justiça do Trabalho do Ceará define nova data para 4ª etapa da retomada presencial

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Arte: TRT7
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Portaria da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), com jurisdição no Ceará, determinou o adiamento, para 9 de novembro, do início da 4ª etapa do cronograma para retomada das atividades presenciais. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, realizada no dia 22 de outubro.

Ficam mantidas todas as determinações vigentes na 3ª fase de restabelecimento dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 9/2020. O atendimento ao público externo continua sendo realizado, prioritariamente, por meio remoto, o que deve incluir, necessariamente, além do correio eletrônico, o atendimento telefônico. O horário de atendimento presencial permanece das 9h às 11h, mediante agendamento prévio. Em qualquer etapa poderá ser solicitado o agendamento de atendimento para fins de entrega ou recebimento de documentos físicos.

As Varas do Trabalho podem realizar audiências presenciais, sem limite de pauta diária, desde que haja alternância entre varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes ou no mesmo Fórum, no caso das varas do interior e Região Metropolitana. Deve-se evitar, em qualquer hipótese, que duas varas nessas condições realizem audiências ao mesmo tempo.

As audiências continuam devendo ser realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 6/2020, reservando-se a realização de audiências presenciais apenas quando se revelar inviável a realização do ato de forma integralmente virtual.

Sessões de julgamento

A realização de sessões de julgamento pelo Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do Tribunal, quando inviável sua realização de forma virtual ou telepresencial, será realizada de modo presencial. Em todas as etapas e por tempo indeterminado, o acesso à sala de sessões será limitado às partes e advogados com processos pautados e pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento do processo pertinente.

As unidades judiciárias e administrativas permanecem autorizadas a manter o limite máximo de até 70% da equipe em teletrabalho, podendo definir livremente o horário dos seus respectivos expedientes internos presenciais. A jornada de trabalho interno deve ser compreendida entre 7h30 e 15h30, e os servidores escalados para o trabalho presencial deverão complementar a jornada por meio de teletrabalho, caso necessário.

Previsão legal

Conforme previsão contida no § 1º do Art. 4º da Resolução nº 9/2020, as etapas poderão ser canceladas, suspensas ou adiadas, a fim de adequar o funcionamento do Tribunal aos protocolos e orientações definidos pelas autoridades sanitárias e de saúde.

Fonte: TRT7