Segue alta a procura de sindicatos e empresas pelas mediações pré-processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). No primeiro semestre deste ano, a Vice-Presidência responsável pelo serviço atendeu 42 novos pedidos de mediação coletiva, formulados por entidades representativas de trabalhadores e empregadores. Foram mais de 118 audiências realizadas nessas mediações, que chegaram a um resultado expressivo: 19 acordos totais e 13 parciais. Isso significa que 76% das negociações obtiveram algum êxito.
O vice-presidente do TRT4, desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, conduz a maior parte das mediações. O magistrado destaca que a atividade aproxima representantes das categorias profissional e econômica para que, por meio do diálogo auxiliado resolvam pacificamente os seus conflitos. Segundo o desembargador, a mediação concretiza o princípio da autodeterminação coletiva, próprio do Direito do Trabalho e previsto na Constituição. “Não tem processo, nem julgamento. Apenas nos colocamos no lugar das partes e buscamos aproximá-las, para que elas mesmas encontrem uma solução equilibrada para seus impasses.”
Nos seis primeiros meses de 2022, o TRT4 mediou negociações em setores como saúde, transporte público, aplicativos de transporte e logística, telemarketing e indústrias, além de fundações e empresas de economia mista. As tratativas envolvem, principalmente, reajustes salariais em dissídios coletivos, pagamentos de verbas rescisórias em despedidas em massa e problemas com terceirização de serviços. As mediações no transporte público, inclusive, tiveram a importante função de prevenir ou encerrar greves em várias cidades, garantindo a manutenção dessa atividade essencial à população. “As partes poderiam negociar diretamente, mas têm preferido buscar o Tribunal, confiando na capacidade da nossa mediação”, afirma Martins Costa.
A Vice-Presidência do TRT4 tem procurado agregar qualidade nas negociações. Algumas audiências têm a participação de técnicos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Eles trazem elementos que colaboram na definição de índices de reajustes e benefícios. Martins Costa também salienta a importância de empresas e sindicatos terem profissionais capacitados em negociação.
O desembargador conta que as mediações coletivas do órgão iniciaram em 2008 e a demanda foi crescendo ao longo do tempo. Na pandemia da Covid-19, houve um pico de solicitações, principalmente para resolver procedimentos relacionados à prevenção do novo coronavírus, além de alternativas para preservar empregos e a saúde financeira das empresas. No primeiro semestre de 2021, por exemplo, foram atendidos 82 pedidos de mediação. “Estamos com as portas abertas para as negociações coletivas, prestando este serviço importante que remete às origens do Direito do Trabalho.”
Satisfação
Uma das mediações exitosas do primeiro semestre envolveu a Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A advogada do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento de Minerais de Candiota, Elis Regina Saraiva Ferreira, revela que a categoria tem conseguido excelentes acordos coletivos com a mediação do TRT4 nos últimos anos.
Segundo a advogada, ambas as partes saem satisfeitas e se sentindo valorizadas, diferentemente do litígio, em que uma delas sairia perdendo. “A mediação é um instrumento de grande importância, porque favorece o diálogo entre as partes. É um trabalho que exige muita técnica, para que sejam amenizadas as emoções que por vezes ficam exacerbadas. Percebemos que o mediador acalma os ânimos e acabamos resolvendo o conflito de forma pacífica. Saímos tranquilos, apertando as mãos.”
A mesma avaliação também é compartilhada por um dos advogados da CRM, Marcio Ponzi Seligman, participante das negociações nos últimos anos. Ele explica que a mediação exitosa evita disputa judicial, que é sempre desgastante para empresa e empregados. E destaca que o Tribunal tem conduzido as negociações com muita competência, abrindo um espaço de diálogo, aproximação e convergência das partes. “Ano passado, tivemos um indicativo de greve e conseguimos evitar que a situação se agravasse. Neste ano, começamos com propostas afastadas e na mediação fomos nos aproximando e chegamos a um entendimento. A convergência de interesses resultou em um acordo coletivo excelente para todas as partes.”
Fonte: TRT4