A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, editou o Ato nº 34/2020, por meio do qual instituiu, ad referendum do Tribunal Pleno, o ambiente eletrônico não presencial de julgamento de processos, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais. A primeira sessão virtual deverá ser realizada ainda no mês de abril, em data a ser anunciada em breve.
Segundo a desembargadora Anne Inojosa, a implementação dessa nova modalidade de julgamento estava prevista para ser implementada nos próximos meses, mas foi necessário antecipar a sua utilização, de forma a minimizar os prejuízos às partes e advogados causados pela pandemia do Covid-19. “Com a suspensão temporária do trabalho presencial, as sessões virtuais garantirão a celeridade nos julgamentos e a continuidade na prestação jurisdicional, sem, no entanto, deixar de seguir as recomendações técnicas de isolamento social para prevenir a disseminação do coronavírus”, justificou.
De acordo com o Ato, as sessões virtuais serão designadas pelo presidente do Tribunal Pleno e das Turmas, mediante a prévia publicação da pauta de julgamento, na qual constará tal informação. Sua realização dar-se-á pelo sistema informatizado, sendo o PJe para os processos judiciais, e o PROAD para os administrativos, ao qual terão acesso remoto os desembargadores e os juízes convocados integrantes do respectivo órgão julgador colegiado, observando-se o §1º do art. 74 do Regimento Interno, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho.
Ficam excluídos do Plenário Virtual os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, de Assunção de Competência, de Arguição de Inconstitucionalidade, o estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More, bem como os processos relacionados à promoção de magistrados e os que envolvam matéria disciplinar.
O Ato dispõe que, para a realização das sessões virtuais, será necessária prévia publicação da pauta eletrônica no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com a data e o horário de início e de encerramento, respeitado o prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação no DEJT e o início do julgamento.
A sessão virtual terá duração de 72 horas. Na mesma publicação, as partes também serão cientificadas de que o prazo de inscrição para sustentação oral encerrar-se-á até antes do início da referida sessão.
As pautas das sessões presenciais e virtuais poderão ser publicadas no mesmo ato, hipótese em que deverão constar na publicação, obrigatoriamente, as seguintes informações: distinção dos processos, se for o caso, que serão encaminhados para a sessão virtual daqueles que serão julgados em sessão presencial; datas e horários de início e de encerramento da sessão virtual, bem como data e horário de início da sessão presencial.
Após a publicação da pauta no DEJT, fica vedada a inclusão de novos processos na respectiva sessão. Os processos relacionados na sessão virtual que não tiverem sido julgados após o seu encerramento permanecerão em pauta, independentemente de nova publicação, conservada a mesma ordem para julgamento na primeira sessão presencial subsequente, desde que presente o relator, nas hipóteses previstas no ato.
As partes poderão sustentar oralmente, desde que a inscrição seja feita até antes do início da sessão presencial, a pedido de um dos integrantes do colegiado ou do representante do Ministério Público do Trabalho, até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual.
Os integrantes do colegiado terão prazo para se manifestar até o dia e horário designados para o encerramento da sessão virtual, mediante lançamento de divergência, anotação ou destaque no ambiente virtual próprio.
Aperfeiçoamento
A edição do ato considerou necessidade de aperfeiçoar os procedimentos internos no âmbito do TRT/AL, de modo a agilizar o julgamento de processos pelos órgãos colegiados, dando efetividade aos princípios constitucionais da eficiência, celeridade e da razoável duração do processo, que concretizam o efetivo acesso à justiça.
Também levou em consideração que os Atos números 132 e 133/TST.GP de 19 e 20 de março de 2020 , respectivamente, que tratam da suspensão da prestação presencial no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, estabeleceram protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas do órgão, como medida de emergência para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19). Esses atos excetuaram da suspensão dos prazos processuais aqueles pertinentes ao julgamento virtual.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a possibilidade de adoção de medidas voltadas à desburocratização e racionalização de atos para uma tutela jurisdicional efetiva, inclusive por meio eletrônico, como já realizado pelo Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais Regionais do Trabalho, entre outros.
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Fonte: TRT19