O Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), com jurisdição em Sergipe, debateu detalhes da 3ª etapa do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais que terá início no dia 1º de outubro e se estenderá até o dia 2 de novembro, com a ampliação do funcionamento externo presencial com restrição de quantitativo.
Ficou deliberado, na reunião, que o percentual de limitação do trabalho presencial, anteriormente previsto para 30% dos servidores, fosse alterado para “até” 50% na Etapa 3 e para “até” 70% na Etapa 4. A decisão é justificada por alguns motivos, entre os quais se destacam: o fato de os números da pandemia da Covid-19 terem diminuído consideravelmente no Estado de Sergipe, e continuarem em queda; estando comércio, restaurantes e shopping centers funcionando, dificilmente os servidores, magistrados, terceirizados e estagiários permanecerão em casa em tempo integral; foram tomadas todas as medidas necessárias para que o TRT da 20ª Região possa receber todos com a máxima segurança possível; e outros tribunais do estado de Sergipe já estão retomando suas atividades de forma totalmente presencial, a exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O Comitê decidiu, ainda, que o Plano de Retomada deveria passar por algumas alterações a fim de se ajustar ao Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 316, de 4 de agosto de 2020, que instituiu, no âmbito do TST, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais e que serve de parâmetro normativo para as expedições dos atos de retomada dos Regionais da Justiça do Trabalho. Para as atualizações necessárias, foram editados os atos SGP.PR nº 22/2020 e nº 23/2020, além do Ato DG.PR nº 046/2020, que atualiza as ações administrativas para a retomada gradual das atividades presenciais.
Entre as alterações de maior relevância, destacam-se:
- o artigo 8º, caput, do Ato SGP.PR nº 22/2020, passou a recomendar a prestação de trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores enquadrados como grupo de risco para Covid-19. Deixou de ser uma “proibição”, passando a ser uma “recomendação”;
- o §2º, acrescido ao artigo 8º do Ato nº 22/2020, segundo o qual os servidores, ainda que enquadrados em grupo de risco, mas “que não puderem prestar trabalho remoto por limitações técnicas ou pessoais ou em razão da incompatibilidade das atividades com essa modalidade deverão retornar à atividade presencial”.
A desembargadora presidente do TRT20, Vilma Leite Machado Amorim, ressalta que, apesar das alterações pelas quais passarão as Etapa 3 e 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, a prioridade será a continuidade do trabalho remoto. “Assim, as unidades em que a atividade presencial não for imprescindível deverão continuar à distância.”
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Fonte: TRT20