Na terça-feira (22/9), a Justiça do Trabalho deu início a mais um ciclo de audiências da Vara Itinerante em municípios acreanos isolados que fazem fronteira com o Peru. Santa Rosa do Purus (AC), situado a 300km da capital Rio Branco, foi o primeiro município atendido e teve 100% dos casos resolvidos com acordos.
Para chegar à localidade e realizar as três audiências agendadas, o juiz do Trabalho substituto, Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, que responde pela titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, bem como os servidores Hilário José do Nascimento (Fórum Trabalhista de Rio Branco) e Ediciana de Souza Pinheiro (Vara do Trabalho de Feijó), partiram do Aeroporto Internacional de Rio Branco e levaram quase duas horas de viagem em um avião bimotor. O acesso terrestre até a cidade não existe e a navegação nesta época do ano é dificultada pelo baixo nível do Rio Purus, consequência da seca ocasionada pelo verão amazônico.
Já na primeira audiência realizada pela manhã, um fato inusitado aconteceu. O autor da ação, Francimar Dias Pereira, atrasou para o seu compromisso com a Justiça do Trabalho após um acidente com o caminhão que realizava o seu transporte, que tombou no ramal 1º de maio. Após acordo com o representante do município, o chefe do Setor de Pessoal e Recursos Humanos, João Narcisio da Silva, foi dado prosseguimento ao caso.
Contratado em fevereiro de 2009 como vigia no setor de garagem municipal, sem a realização de concurso público, e dispensado em janeiro de 2014, Francimar alegou que o município não efetuou os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no total de R$ 3.475,20. O juiz propôs a conciliação e o município aceitou pagar o valor em duas parcelas. Caso a Prefeitura não cumpra o acordo, o magistrado estipulou multa de 50% sobre o valor da parcela não paga, devendo ainda o ex-vigia comunicar, no prazo de cinco dias, ao juízo o descumprimento no pagamento, se ocorrer.
Piloto de barco – Outra ação trabalhista envolveu o senhor Jesus Lopes Roque que trabalhou por 12 anos como piloto de barco para a Prefeitura de Santa Rosa do Purus. Contratado em 2000, também sem concurso público, e dispensado sem justa causa em 2012, o trabalhador afirmou que nunca recebeu férias nem 13º salário durante o período. Em nova proposta de acordo feita por Celso Carvalho, o município comprometeu-se em pagar R$ 6 mil referentes ao FGTS não depositado durante o contrato de trabalho, parcelado em seis vezes. Também foi estipulada multa nos mesmos termos do acordo anterior.
Segundo o juiz, os dois reclamantes foram contratados pelo Município de Santa Rosa do Purus sem prévia aprovação em concurso público, em flagrante violação à Constituição Federal de 1988. “Nesses casos, os contratos eram nulos, de modo que os trabalhadores tinham direito apenas ao FGTS e a eventual saldo de salário, conforme jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dessa forma, os trabalhadores receberão exatamente os mesmos valores que lhe seriam deferidos em eventual sentença de mérito”, explicou o magistrado.
O processo referente à terceira audiência agendada foi arquivado devido ao não comparecimento do autor.
Fonte: TRT14