Dados estatísticos divulgados em 3 de novembro pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), com jurisdição no Maranhão, mostram que a produtividade de magistrados e servidores em trabalho remoto já contabiliza 631.552 atos processuais. A produtividade judicial corresponde ao período de 13 de março a 1º de novembro deste ano.
Produtividade acumulada: 21.877 sentenças; 33.939 decisões; 10.419 acórdãos; 111.399 despachos; 9.571 alvarás; 9.361 processos baixados na fase de execução; 6.707 penhoras online; e 428.279 documentos juntados aos autos por servidores.
Retomada
Desde 3 de novembro, conforme Ato Conjunto GP e GVP/CR n° 12/2020, está autorizado o retorno de até 60% dos magistrados, servidores e estagiários nos municípios de Pinheiro, Santa Inês, Chapadinha, Açailândia, Bacabal, Presidente Dutra, Pedreiras, Caxias e São Luís. A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do TRT-MA e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargadores Américo Bedê Freire e José Evandro de Souza, respectivamente, após receberem novo Diagnóstico Epidemiológico apresentado pelo Setor de Saúde acerca da situação da Covid-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os órgãos trabalhistas.
O Ato também determinou, a partir do mesmo dia, o retorno de até 30% dos magistrados, servidores e estagiários nos municípios de Barra do Corda, Estreito, Timon, São João dos Patos e Balsas. Contudo, permanecem em trabalho remoto Barreirinhas e Imperatriz, em virtude de o novo parecer do Setor de Saúde, que orienta sobre os riscos de contágio ainda presentes em ambos os Municípios. Para estes, serão aguardadas as análises dos números da situação epidemiológica referentes à segunda quinzena de outubro.
Atendimento
Para ter acesso às dependências do TRT16, o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 12/2020 prevê para todos (magistrados, servidores, estagiários e terceirizados) o uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura. Ainda segundo o Ato, nesta 2ª Etapa será permitido que membros do Ministério Público, advogados, partes, testemunhas, auxiliares da justiça e outros, ingressem nas dependências do Tribunal.
Também será permitida a realização de audiências presenciais e eventual atendimento ao público, ainda que com restrições, devendo ser observado que a designação de audiências presenciais, a critério de cada magistrado, atenderá à excepcionalidade, priorizando-se a realização de audiências telepresenciais.
Por meio do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 9/2020, os dirigentes do TRT16 regulamentaram o atendimento virtual por magistrados, recomendando aos magistrados que o atendimento a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e às partes no exercício do jus postulandi (artigo 103 do CPC) seja realizado também por meio de videoconferência, pela plataforma Google Meet, enquanto estiverem suspensas as atividades presenciais, em razão da vigência das medidas de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19.
Portanto, o atendimento presencial aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do TRT16 continua, preferencialmente, sendo prestado de forma remota, pelos e-mails e/ou telefones disponibilizados no site do Regional. Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de telefones e celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique aqui para acessar a lista de telefones institucionais.
Fonte: TRT16