O juiz do trabalho, Gustavo Chehab, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu antecipação de tutela que suspendeu por 10 dias o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino básico e superior do Distrito Federal, a contar de segunda-feira (27/7). A decisão atende parcialmente o pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o governo do Distrito Federal com relação ao retorno das aulas presenciais, segundo decreto governamental nº 40.939/2020.
De acordo com a decisão judicial, compete à Justiça do Trabalho apreciar ações em que a causa de pedir diga respeito a normas de segurança e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, o juiz destacou que, embora o Distrito Federal não seja o empregador ou representante sindical dos professores e trabalhadores das instituições de ensino privadas, a Justiça do Trabalho atua na defesa dos professores e demais empregados das escolas particulares.
Segundo o documento, não há elementos que demonstrem que as escolas privadas do Distrito Federal realizaram treinamentos sobre como administrar os riscos inerente à pandemia e das medidas que poderiam ser adotadas na prática. “Não há, nos autos, notícias de disponibilização de informações sanitárias para pais, alunos. Não está claro como as medidas fixadas no Decreto serão capazes de atenuar, de minimizar ou de eliminar o risco de contágio e de propagação da doença.”, afirmou o juiz na decisão. “Considerando o valor constitucional em xeque (a saúde e a vida), parece prudente suspender o cronograma inicial de retomada das atividades presenciais no ensino particular até que elementos fáticos estejam mais claros (…)”, concluiu o magistrado, na decisão.
Fonte: TRT10