O sistema Título Net recebeu 34.557 requerimentos de eleitores por serviços remotos ofertados pela Justiça Eleitoral no Ceará. Somente no dia 6 de maio, último dia para regularização do título eleitoral, foram 11.808 solicitações.
O prazo-limite para análise e processamento dos requerimentos realizados será o dia 3 de junho, de acordo com a Resolução TSE 23.601/2019.
De acordo com o art. 91 da Lei 9.504/1997, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição. Em 2020, esse prazo foi até 6 de maio.
Pela primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) disponibilizou atendimento inteiramente pela internet, no período de 22 de abril a 6 de maio de 2020. Através da ferramenta Título Net, desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos fizeram alistamento eleitoral, solicitaram a transferência ou a revisão dos dados.
Em função da pandemia da Covid-19, os serviços presenciais do TRE-CE e a coleta de dados biométricos foram suspensos. No entanto, de novembro de 2018 a 17 de março de 2020, a Justiça Eleitoral manteve o cadastro aberto à espera dos eleitores, inclusive com a descentralização dos postos de atendimento, em Fortaleza, com unidades em shoppings, Vapt Vupts e locais de grande movimentação em bairros.
Acompanhe seu requerimento
O eleitor pode acompanhar sua solicitação AQUI. Basta inserir o número de protocolo ou dados pessoais. Para o caso de alistamento (primeira via do título), será disponibilizado um link para emitir certidão de quitação, em que o requerente terá acesso aos dados eleitorais e, a partir daí, baixar o aplicativo e-Título.
Já nos casos de revisão e transferência de domicílio, o eleitor será orientado a baixar a certidão de quitação no site do Tribunal e conferir as alterações solicitadas.
Devido à suspensão do atendimento presencial, não serão emitidos títulos impressos. O eleitor que solicitou a primeira via do título deverá baixar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Reabertura do cadastro e eleitores aptos
O cadastro eleitoral reabrirá novamente após a realização das Eleições Municipais de 2020. Atualmente, o estado do Ceará possui 6.563.251 eleitores aptos.
Biometria
De acordo com a Resolução TSE nº 23.616/2020, os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico, no ciclo 2019/2020, em Fortaleza e mais 54 municípios cearenses (veja a relação), poderão votar normalmente nas próximas eleições, pois estão suspensos os efeitos dos cancelamentos de títulos, decorrentes das revisões biométricas. A medida impactará 375.440 eleitores no Ceará, sendo, só em Fortaleza, 266.339.
As inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização das eleições municipais de 2020.
Certidão Emergencial
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará disponibiliza Certidão Emergencial (arquivo PDF) para ser baixada e impressa quando for exigida a regularidade eleitoral. Cidadãos que perderam o prazo de atendimento online podem fazer uso do documento e garantirem o exercício de alguns direitos, mas não estarão habilitados para votar.
A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles que estão com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o título para regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria, por exemplo.
Fonte: TRE-CE