O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por meio da Resolução nº 1.162/2020, extinguiu 41 postos de atendimentos que funcionavam no interior do estado desde o rezoneamento eleitoral realizado em 2017. O objetivo da medida é racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país e equacionar o funcionamento dos cartórios eleitorais, em função do déficit de pessoal e da impossibilidade de provimento de cargos vagos.
Os serviços prestados pelos postos de atendimento foram absorvidos pelas zonas eleitorais a que estavam vinculados. Os eleitores dos 41 municípios não terão prejuízo no atendimento, pois vários dos serviços podem ser feitos pela internet, como a emissão de certidões e de guias para pagamento de multas. As solicitações de emissão do título de eleitor, transferência, regularização e revisão podem ser feitas por meio do sistema Título Net, dispensando o deslocamento até o cartório eleitoral.
O TRE-MG também está implantando o programa “Atende Mais”, que permitirá ao eleitor ser atendido presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais, independentemente do domicílio eleitoral, assegurando um eficiente atendimento à sociedade. Isso, porém, só será possível quando o atendimento presencial for retomado. Atualmente, o atendimento presencial está suspenso em todas as unidades do TRE-MG, por tempo indeterminado, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O rezoneamento eleitoral foi determinado pelo TSE em 2017, por meio da Resolução TSE 23.520/2017, visando ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais. Em Minas Gerais, foram extintas 45 zonas eleitorais, reduzindo-se o total de 351 para 306 e sendo remanejados 139 municípios para outras zonas eleitorais. Na época, cada zona eleitoral extinta foi transformada em um posto de atendimento, vinculado administrativamente à zona eleitoral que a absorveu.
Orientações sobre atendimento ao eleitor podem ser obtidas junto ao Disque-Eleitor (telefone 148).
Fonte: TRE-MG