Foi publicada no dia 16 de abril a Portaria Conjunta P CRE n. 8/2020, que prorroga, por tempo indeterminado, as medidas que determinam o trabalho remoto no TRE-RS, previstas na Resolução n. 341/2020. A nova norma segue orientações previstas na Portaria Diretoria-Geral n. 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estendeu por tempo indeterminado as atividades no órgão. A suspensão do trabalho presencial ocorre desde o dia 19 de março na Justiça Eleitoral gaúcha.
Neste período, os cartórios eleitorais continuam funcionando em regime de plantão, por meio de telefone celular. Os números podem ser consultados na página do TRE-RS.
As unidades da Secretaria do TRE-RS permanecem fechadas, com o trabalho remoto sendo executado pelos meios digitais disponíveis.
As sessões de julgamento do Tribunal continuam sendo realizadas por videoconferência e transmitidas ao vivo pelo canal do TRE gaúcho no Youtube. As orientações para pedidos de sustentação oral, por parte dos advogados interessados, podem ser conferidas aqui.
Esta medida, que segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é passível de revisão ou revogação, a qualquer tempo, em decorrência do avanço ou retrocesso dos índices de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Fonte: TRE-RS