Justiça Federal amplia expedição eletrônica de precatórios

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A partir de 1º de abril, as requisições de pagamento expedidas pelas varas estaduais de competência delegada da Justiça Federal da 5ª Região somente serão recebidas e processadas por meio eletrônico, através do endereço http://www.trf5.jus.br/rpvprecatorio.O novo sistema, para atender aos jurisdicionados em municípios onde não existam varas federais, vai garantir maior celeridade e segurança no envio desses precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), bem como no pagamento dos créditos.

O cadastramento das varas, dos magistrados e dos servidores, bem como a alteração de dados e o desbloqueio de senhas, serão realizados pelo respectivo Tribunal de Justiça.

As varas da Justiça Estadual atuam na função de competência federal em duas situações. O segurado da previdência, que reside em uma cidade onde não há Justiça Federal instalada, pode entrar na vara estadual. Situação semelhante ocorre em execução fiscal, envolvendo ente federal, em município onde não há uma vara federal.

As requisições expedidas fora do sistema de Jurisdição Delegada a partir de 1º de abril não serão processadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), cabendo à Subsecretaria de Precatórios fazer a sua devolução à vara de origem. No âmbito da Justiça Federal de toda 5ª Região, o sistema eletrônico para emissão de precatório e RPVs já está implantado desde 2010.

Fonte: JFPB