Justiça Federal adota gestão por processos e de riscos em SP e MS

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Foto: TRF3
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou a Resolução Pres nº 136 de 2017, que estabelece políticas de Gestão por Processos e de Gerenciamento de Riscos com objetivo de simplificar e uniformizar procedimentos para garantir melhor eficiência.

A Gestão por Processos visa promover a sustentabilidade no emprego dos recursos, a fluidez da comunicação institucional, a simplificação e uniformização de procedimentos e as condições adequadas para a consecução dos objetivos organizacionais.

Já o Gerenciamento de Riscos tem a finalidade de salvaguardar recursos, informações, direitos e obrigações; garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; favorecer a transparência institucional; e garantir a obediência a diretrizes, políticas e normas.

A resolução estabelece o prazo de 12 meses para conclusão do primeiro ciclo de gestão de processos e gerenciamento de riscos no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, devendo cada órgão definir cronograma de trabalho.

A iniciativa está alinhada à Resolução n° 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Portaria CJF nº 23/2016; à Resolução PRES n° 26/2016; e à Resolução CJF nº 447/2017.

Gestão por Processos

Segundo a Resolução, a Gestão por Processos implica a articulação das unidades organizacionais para o alinhamento e melhoria contínua dos processos de trabalho e a adoção das melhores práticas de gestão. 

A metodologia compreende cinco aspectos: identificação dos macroprocessos e processos de trabalho, bem como definição dos processos críticos; diagramação dos processos de trabalho; análise do processo de trabalho, com vistas à identificação de oportunidades de melhorias; gerenciamento de riscos e estabelecimento de controles internos; monitoramento e avaliação do desempenho dos processos.

A resolução determina que as unidades gestoras deverão identificar todos os processos de trabalho em que atuam e classificar os críticos, promovendo a devida gestão de cada processo, conforme metodologia disponibilizada pela Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica, definida em parceria com as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Gerenciamento de Riscos

A resolução prevê, ainda, que os gestores dos processos de trabalho deverão implantar, manter, monitorar e revisar os controles internos, tendo por base a garantia da padronização, rastreabilidade e sistematização dos procedimentos, bem como o gerenciamento de riscos, aplicando-se aos diversos processos de trabalho, sobretudo aos críticos.

A gestão de riscos tem caráter permanente e as ações previstas deverão ser reavaliadas ante as mudanças de contextos internos e externos.

Fonte: TRF3