A justiça federal na Paraíba inaugurou em João Pessoa o Processo Judicial Eletrônico (PJE) uma nova etapa de modernização que tem como finalidade agilizar o andamento dos processos e facilitar o acesso dos usuários ao Poder Judiciário. O PJE permite a tramitação digital de ações judiciais nas varas cíveis federais do estado.
A implantação do Processo Judicial Eletrônico faz parte das Metas de Nivelamento propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é resultado de um termo de cooperação assinado pelo órgão, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e Tribunais Regionais Federais (TRFs).
O novo sistema abrangerá todas as fases processuais, eliminando a utilização de papel e proporcionando uma maior segurança à tramitação dos feitos, já que tudo estará arquivado nos servidores de rede e de armazenamento desta Seção Judiciária. A sua implantação garante ainda maior transparência à atividade judicial, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes através da Internet.
Nessa primeira fase, não haverá qualquer alteração no modo de tramitação dos feitos relativos a ações criminais,
execuções fiscais e processos que já tramitam eletronicamente nos Juizados Especiais Federais. A utilização do PJE será inicialmente facultativa porém se o autor da demanda ingressar com a ação em ambiente virtual, a resposta a essa ação também terá que ser feita do mesmo modo, uma vez que toda a marcha processual será por meio eletrônico. Já os processos tradicionais, de papel, continuarão tramitando normalmente, até seu término, sem qualquer tipo de alteração.
Para a implantação do processo eletrônico, a JFPB realizou um treinamento especial com os magistrados, servidores, procuradores e advogados. Inicialmente facultativo, o PJE se tornará obrigatório. Por isso, é imprescindível que os advogados e procuradores providenciem a sua certificação digital (carteira de identificação eletrônica), condição indispensável para cadastramento e utilização do PJE.
Para dar entrada em um processo virtual, o advogado precisa ser cadastrado e possuir uma certificação digital – a chamada assinatura eletrônica. Esse cadastro pode ser feito pelo site da JFPB (www.jfpb.jus.br – link do PJE), sendo necessário que o advogado/procurador possua previamente a sua certificação digital, que poderá ser obtida junto a uma agência certificadora, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal.
Para o cadastro no sistema virtual, que é interligado com os bancos de dados da Receita Federal e OAB, é necessário que não haja nenhuma incompatibilidade de informações com esses órgãos. Nesse caso, o advogado deverá procurar o Setor de Distribuição, para resolver as inconsistências, levando a documentação comprobatória dos dados fornecidos.
Fonte: JFPB