Justiça Federal prorroga prazo de inscrição no SISU

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A justiça federal do Rio de Janeiro decidiu prorrogar até o próximo dia 26 de janeiro, o prazo de inscrição para o Sistema de Seleção Unificada (SISU), projeto do governo que oferece vagas em universidade federais exclusivamente para estudantes que fizeram as provas do ENEM.

A decisão do Ministério Público Federal, através de parecer do juiz Alberto Nogueira Júnior, 10ª Vara do Rio de Janeiro, foi publicada nessa quinta-feira (20/01).

Em seu despacho, o magistrado registrou que o risco de sobrecarga do sistema, diante das notícias de que quase dois terços dos estudantes que prestaram o ENEM 2010, aptos a inscreverem-se no SISU 2011, deveriam tentar fazê-lo na quinta-feira (20/01), especialmente tendo-se em vista as dificuldades técnicas que encontraram no sítio do INEP na INTERNET, confessadas publicamente pelas autoridades administrativas responsáveis pelo gerenciamento do programa, e que incluem até mesmo interferência de terceiros nas informações por estudantes que conseguiram acessá-lo, depois de horas e horas de tentativas, não pode ser menosprezado.

Segundo o magistrado, “os estudantes fizeram o que lhes cabia: submeteram-se aos exames do ENEM 2010, com todos os percalços mais que de notório conhecimento, como adiamentos na realização das provas e questões e gabaritos fora de ordem. Agora, vêem-se  diante de novas dificuldades para as quais não colaboraram em qualquer medida.

As autoridades administrativas – prossegui o magistrado –  garantem que sanearam os problemas que foram denunciados pela mídia em geral, depois de, inicialmente, terem tentado negar sua existência.

Diante do retrospecto mais que desfavorável de atuação do INEP e do MEC, não há como presumir-se a completa regularização do programa de inscrição no SISU 2011. Em contrapartida, o risco de dano irreparável, ou de muito difícil reparação que os estudantes podem vir a sofrer é inegável. Podem perder até um ano letivo; serem inscritos, à sua revelia, para cursos e em estabelecimentos de ensino superior que não buscaram; seus dados pessoais estão a sofrer vazamentos, o que pode comprometer até a segurança deles e de seus familiares.

Por fim, o magistrado do poder judiciário federal  despacha que se  prorrogue o prazo de inscrição até as 23 h 59 m do dia 26.01.2011, quanto aos estudantes residentes neste estado, justificando-se a limitação geográfica diante da norma do art. 2º.-A da Lei no. 9.494/97, com a redação dada pela MP no. 2.180-35/2001. A União Federal vai ser intimada – por sua Advocacia Geral da União – desta medida liminar.

 

Fonte: TRF-RJ