O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou na sexta-feira (24/7) a Resolução nº 37/2020, que estende até 31 de agosto os regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório na Justiça Federal de primeiro e segundo graus nos três estados do Sul. A resolução, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, mantém a suspensão dos prazos dos processos não eletrônicos até a mesma data.
A resolução leva em conta os dados apresentados pelas Secretarias e Comitês de Saúde do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná referentes às quinzenas de 15 a 30 de junho e de 1º a 15 de julho, sobre a evolução dos casos confirmados da Covid-19, dos óbitos e das taxas de ocupação de leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) por pacientes com o novo coronavírus, que indicam um aumento da curva epidemiológica de contágio. A situação é agravada pelo período do inverno, com o aumento de internações por doenças sazonais.
A medida foi adotada contando com as avaliações da realidade regional apresentadas em diálogos interinstitucionais mantidos com magistrados federais, diretores dos foros das seções judiciárias, Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Ministério Público Federal, associações dos juízes federais (nacional e seccionais), sindicatos dos servidores públicos federais do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná e titulares das diretorias, secretarias, divisões, assessorias e médicos do TRF4.
O Tribunal constata que o fechamento de creches, escolas e universidades, as restrições ao transporte coletivo e outras medidas acarretadas pelo distanciamento social em vigor nos três estados impactam o deslocamento da força de trabalho da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 4ª Região. Nesse sentido, desde março, a instituição dos regimes de plantão extraordinário e de teletrabalho integral compulsório foi a solução possível diante da eclosão da pandemia, viabilizando o desenvolvimento satisfatório da prestação jurisdicional e das atividades administrativas da Justiça Federal.
A normativa considera que os sistemas processuais eletrônicos (eproc e Sistema Eletrônico de Informações – módulo SEI Julgar) demonstraram ser capazes de viabilizar a substituição da execução de atividades presenciais por meio remoto, com a realização de sessões de julgamento, audiências e fóruns de conciliação, bem como outras atividades judiciárias, nas modalidades telepresencial e virtual.
Fonte: TRF4