Justiça Itinerante atende Comunidades Indígenas isoladas

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A Vara da Justiça Itinerante (VJI) levou prestação jurisdicional às comunidades indígenas da etnia Ingaricó, localizadas na Região da Serra do Sol, Município de Uiramutã. Junto com a unidade judiciária estiveram presentes outras instituições, em uma grande caravana de cidadania.

Devido à localização em que se encontra, a região da Serra do Sol (que engloba onze comunidades indígenas) vive em permanente isolamento dos poderes públicos, e consequentemente, de seus serviços e ações. O acesso a essas localidades se dá apenas através de aeronaves, o que dificulta a presença do Estado.

Os atendimentos do Judiciário e seus parceiros têm por objetivo levar serviços jurisdicionais e de cunho social, de maneira a garantir, ainda que esporadicamente, o acesso daquela população às necessidades essenciais de qualquer cidadão, a exemplo de documentos imprescindíveis.

A Comunidade de Mapaé, localizada entre o Monte Roraima e o Monte Caburaí, no extremo norte do estado, recebeu pela primeira vez a visita da Justiça Itinerante e seus parceiros. Antes, para ter acesso aos serviços prestados, seus habitantes precisavam caminhar por períodos que variavam de 3 a 7 dias.

“Se vamos com os filhos pequenos ou pessoas idosas essa viagem demora mais ainda, por isso agradecemos muito a presença da Justiça Itinerante que vindo até nós facilitou e muito, para conseguirmos os documentos e serviços que precisamos”, disse o professor indígena Vitalino Leandro Luiz Ingaricó, que registrou seus filhos e sua esposa ainda se inscreveu no auxílio-maternidade (INSS).

De acordo com o Juiz Erick Linhares, Titular da VJI, esse trabalho é uma busca constante de se fazer cumprir o papel social do Judiciário. “Mesmo com todas as dificuldades, como a falta da infraestrutura e precário acesso a essas regiões remotas, vamos continuar levando a prestação jurisdicional para aqueles que não têm como vir até nós, nos cartórios das comarcas. Para isso, contamos com total apoio da administração do Tribunal de Justiça de Roraima”.

Fonte: TJRR