Justiça mineira instala mais três centros de conciliação de conflitos

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instalou, no último dia 27 de setembro, três unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no estado. As comarcas de Carmo do Paranaíba, Presidente Olegário e Tiros contam agora com espaço próprio para as sessões de conciliação e mediação, assim como para o atendimento à população.

O juiz auxiliar Maurício Pinto Ferreira destacou que os centros judiciários oferecem um amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora, sem grandes formalidades, trazendo benefícios para todos os envolvidos. Ele ressaltou também o papel preventivo desse tipo de prestação jurisdicional, que muitas vezes consegue terminar com o conflito logo que ele se inicia.

Na inauguração de Presidente Olegário, o diretor do foro e coordenador do centro, juiz Bruno Henrique de Oliveira, lembrou que a Constituição Federal garante o acesso de todos os cidadãos à Justiça, com a duração razoável do processo judicial. “A demanda é muito grande, o que tem tornado a prestação jurisdicional mais morosa do que todos nós gostaríamos”, observou. Para ele, os centros judiciários, por meio do emprego da conciliação e da mediação, tanto na fase pré-processual quanto na processual, irão possibilitar maior agilidade na resolução dos conflitos e a diminuição do acervo processual das comarcas.

Facilitador – Para o juiz Marcelo Geraldo Lemos, que coordenará os centros judiciários de Carmo do Paranaíba e Tiros, o Cejusc não só representa um meio de atender as exigências do novo Código de Processo Civil, mas é, sobretudo, um facilitador de soluções de conflitos, tendo as partes como protagonistas. “Não é à toa que o Cejusc atualmente é um dos programas com maior notoriedade no âmbito da política judiciária nacional”, disse.

O magistrado destacou que a solução construída pelos próprios interessados, através do diálogo, constitui a alternativa mais eficaz e efetiva de resolução de conflitos, pois satisfaz ambas as partes. Ele destacou também que a resolução de controvérsias por meio da autocomposição é uma forma rápida e menos dispendiosa de fazer justiça, além de ajudar a desafogar o Judiciário, que pode assim se concentrar nas causas em que não há possibilidade do emprego da conciliação ou mediação, devido às circunstâncias do caso ou por determinação legal.

Fonte: TJMG