Justiça no Brasil Colônia foi discutida em núcleo de memória do tribunal paulista

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Foto: EPM/TJSP
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No dia 13 de agosto, o Núcleo de Estudos em História e Memória da Escola Paulista de Magistratura, unidade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), realizou encontro sobre a “História da Justiça no Brasil Colônia (1500/1822)”. O evento teve apresentação do professor Arno Wehling, catedrático da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), emérito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e integrante da Academia Brasileira de Letras.

Wehling lembrou que a história do Direito abrange a história da administração da Justiça, dos profissionais do Direito e da cultura jurídica, incluindo doutrina e jurisprudência. “Podemos considerar a história de como administramos a Justiça, o que remete a abordagens mais específicas, como a história social, política e das instituições.”

Ele recordou que a Justiça era uma das principais atribuições do rei, tendo um sentido político na medida em que o seu grande objetivo social era dirimir os conflitos e harmonizar as diferentes tendências da sociedade. E ressaltou também o papel integrador do Direito, comum a inúmeros aspectos das instituições e da vida em sociedade.

Segundo Wehling, durante o Brasil Colônia, a ideia de pluralismo estava presente tanto na Justiça, que era senhorial, eclesiástica, municipal e real, quanto no Direito, que englobava não só o Direito real, mas também os direitos consuetudinário (derivado localmente e da própria experiência social), canônico, municipal, natural e comum, que era o Direito romano recebido, importante agente do antigo regime.

O pesquisador afirmou que, no século XVI, havia forte convivência do modelo das capitanias hereditárias com o do governo geral. “A tendência que se impôs foi a da afirmação da administração geral em detrimento, mas não com imediata extinção, do regime de capitanias. Sobre a Justiça, podemos dizer que no século XVI existia um cargo de ouvidor geral, criado em 1549, junto com o governo.”

Ele destacou também a figura do juiz municipal, esclarecendo se tratar na prática de dois juízes presentes nas câmaras municipais, de acordo com as ordenações (na época as manoelinas), que determinavam os tipos de oficiais que deveriam preencher os cargos. “Nesse primeiro século podemos falar em uma Justiça em três níveis, em que dificilmente um recurso saía da Câmara Municipal. E quando isso ocorria, ia para o ouvidor da capitania ou o ouvidor geral.”

Preservação

A desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadora do núcleo, destacou a comemoração no dia 11 de agosto dos 194 anos da criação dos cursos jurídicos no Brasil, com a instalação das faculdades de Direito em São Paulo (SP) e Olinda (PE). Também ressaltou a celebração, na data do encontro (13), dos 199 anos de instalação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), enaltecendo as iniciativas de preservação da memória e a programação comemorativa do bicentenário do TJPE e lembrando que ele será sede do 2º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, programado para maio de 2022.

O diretor da Escola, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, destacou a importância do núcleo, enfatizando que ele une diferentes áreas de conhecimento. “Grande parte do que somos hoje como instituição vem do nosso passado, que é sempre bom cultuar e com ele aprender para aperfeiçoar nossas atividades.”

Participaram também do evento o juiz Carlos Alexandre Böttcher, também coordenador do núcleo; os professores Monica Duarte Dantas, do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (USP); e Hélcio Maciel França Madeira, da Faculdade de Direito da USP, expositores do núcleo; o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Sidnei Agostinho Beneti; e o juiz Christopher Alexander Roisin, integrantes do núcleo, entre outros magistrados e magistradas, equipes do Judiciário e profissionais interessados no tema.

Fonte: EPM/TJSP

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