Justiça Volante faz 630 atendimentos no trânsito em 4 meses

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A parceria entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Polícia Militar, por meio do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran), vem apresentando bons resultados com a Justiça Volante. De setembro a dezembro de 2014, foram atendidas 630 ocorrências de trânsito. No mesmo período, houve a confecção de 149 autos de infração, além do recolhimento de 20 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Também foram realizados 65 procedimentos feitos pelos conciliados do Tribunal de Justiça. Os números mostram que o programa Justiça Volante visa à segurança das pessoas no trânsito, além de prestar um serviço de excelência à sociedade.

O serviço é gratuito e atende chamados das 8 às 20h horas, relacionados a acidentes de trânsito sem vítimas. A solicitação pode ser feita por meio do Ciodes, pelo número 190.

Oito policiais, devidamente equipados, são distribuídos em três viaturas para o registro de acidentes de trânsito na Região Metropolitana da Grande Vitória em todos os dias da semana. O militar colhe todos os vestígios e indícios que possam determinar a dinâmica do acidente, com um conciliador que tenta promover um acordo entre as partes envolvidas e com um motorista que conduz o grupo ao local do acidente.

As viaturas, com suas respectivas equipes, quando não estão atendendo ocorrências, permanecem estacionadas nos postos de trânsito situados na praça de pedágio da 3ª Ponte, no Posto Rodoviário de Guarapari e no Posto de Manguinhos. Os policiais podem se ausentar conforme a demanda.

Excelência – Para o tenente coronel Marcelo Luiz Bermudes Rangel, comandante do Batalhão de Trânsito, esse esforço demonstra a intenção da Polícia Militar e do Poder Judiciário capixaba em aumentar um serviço de excelência já prestado pelos órgãos públicos aos usuários das vias da Grande Vitória. “Com as viaturas e os motociclistas do Batalhão de Trânsito, as equipes da Justiça Volante buscam diminuir o tempo de espera dos condutores nos casos de acidentes com vítimas e naqueles em que um dos veículos não se locomovem por meios próprios”, disse.

Fonte: TJES