O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná edite resolução para definir a competência das Varas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi aprovada na sessão do pleno, realizada nesta terça-feira (12/08). O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, considerou procedente o pedido de providências dos funcionários do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que apontam supostas irregularidades cometidas na distribuição das ações ajuizadas nas varas dos foros regionais da Região Metropolitana.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Paraná edite resolução para definir a competência das Varas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi aprovada na sessão do pleno, realizada nesta terça-feira (12/08). O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, considerou procedente o pedido de providências dos funcionários do foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que apontam supostas irregularidades cometidas na distribuição das ações ajuizadas nas varas dos foros regionais da Região Metropolitana.
Em seu voto, o conselheiro admite que é preciso disciplinar "eu diria até, moralizar, a distribuição de causas, impedindo o dirigismo em bloco das ações". A principal irregularidade é que mais da metade das ações de busca e apreensão, movidas por bancos, estão com a distribuição e processamento concentradas em Piraquara, município limítrofe à capital e integrante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Segundo o Código Judiciário do Estado do Paraná, a Comarca da Região Metropolitana compreende não apenas o município de Curitiba, mas também outros onze municípios.
Para demonstrar o abuso na distribuição de ações nas varas cíveis da Comarca, os requerentes informam que, até o último dia 30 de maio, haviam sido distribuídos 1.605 procedimentos, dos quais 872 são ações de instituições financeiras envolvendo contrato de alienação fiduciária.
"Salta à vista que há algo de errado, já que determinadas ações sejam propostas por instituições financeiras exclusivamente em certo foro regional, eleito e mutável ao sabor das conveniências dos autores ou interessados", escreveu o relator em seu voto.
No Pedido de Providências nº 200810000003912, os funcionários do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba utilizam como fundamento preponderante para a imediata correção das supostas irregularidades a "ofensa aos princípios do devido processo legal e do juiz natural". Alegam ainda que a distribuição das ações vai de encontro aos interesses dos requerentes que, "remunerados pelas custas judiciais, sofrem considerável diminuição em decorrência da distribuição de processos para outras comarcas".
A suposta irregularidade denunciada pelos funcionários do Foro da Comarca de Curitiba é antiga. Há quase cinco anos, desde que entrou em vigor o Código Judiciário do Paraná, não houve nenhuma providência efetiva para se fixar uma resolução especificando a competência dos juízos e das varas dos Foros Central e Regionais, conforme determina a lei. Sem resolução, "as ações dos bancos estão sendo distribuídas e processadas em juízos de circunscrição territorial limítrofes à Comarca de Curitiba".
Por esta razão, os requerentes recorreram ao CNJ. Insistem em afirmar que o Tribunal de Justiça do Paraná continua protelando a solução do problema, mesmo após o encaminhamento do projeto de resolução, nas mãos do presidente do TJPR há 120 dias.
EF/SR