Estão aptos à participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja deferida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados aptos a receberem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida. Havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação do edital, deverá haver manifestação do credor e de seu advogado optando pelo acordo direto com deságio de 40%.
O prazo para habilitação teve início no dia 8 de novembro e encerrará às 23h59, do dia 9 de dezembro de 2022. O saldo atual para acordo disponibilizado pelo Estado é de cerca de 48 milhões de reais. Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça via PJe 2º Grau, mediante processo incidente, durante o prazo previsto neste edital. O edital tem o seu período de validade para efetivação dos pagamentos no período compreendido entre 08-11-2022 a 31-07-2023.
A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de 5 (cinco) dias, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.
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Fonte: TJRO