Liminar estende prazo para entrega de petições iniciais em meio físico

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Quem tiver petição inicial em meio físico a protocolar em alguma vara cível do Fórum João Mendes Junior terá até o dia 1º de fevereiro para fazê-lo. O prazo fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) terminou na segunda-feira (3/12), mas liminar concedida nesta terça-feira (4/12) pelo conselheiro Gilberto Martins reabriu e estendeu o prazo.

Segundo o conselheiro, o objetivo é dar mais tempo aos advogados que ainda não conseguiram obter certificação digital, que é exigida para ingressar com qualquer petição inicial no fórum. “Na audiência publica de ontem, foi possível ouvir todas as partes envolvidas para basear minha decisão. O novo prazo permite que mais advogados obtenham a certificação digital e que mais pessoas tenham acesso à Justiça”, disse Martins.

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendesse o cronograma elaborado pelo TJSP para implantação do Processo Eletrônico Judicial (PJe) no Fórum João Mendes Junior.

Na petição inicial, sustentaram que a manutenção do prazo encerrado na segunda colocaria “em risco a atividade forense que envolve mais de 87 mil profissionais e, por conseguinte, milhares de cidadãos que necessitam de tutela jurisdicional”. No Pedido de Providências (PP) 0007073-33.2012.2.00.0000, as entidades solicitaram que o prazo para instalação do PJe fosse ampliado em mais 180 dias para “capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia nesse período”.

Em sua defesa, o TJSP informou ao CNJ que o processo de implantação do PJe começou há cerca de quatro anos e que, desde então, foram criadas 68 varas digitais no estado. De acordo com a assessoria de imprensa do TJSP, o processo eletrônico já tramita em varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano. O Tribunal informou ainda que seguir aceitando os processos nos meios digital e físico traria “despesa elevada e não prevista” ao TJSP.

Na justificativa do novo prazo concedido, o relator do PP explicou que há muitos operadores do Direito ainda não credenciados no tribunal, mas que empresas certificadoras têm capacidade para emitir o certificado para os advogados em pouco tempo. O conselheiro Gilberto Martins também esclareceu que sua liminar ampliou unicamente esse prazo e manteve os demais prazos estabelecidos no cronograma de implantação do PJe do TJSP.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias