Liminar garante participação de juiz em processo de promoção ao TJAL

Você está visualizando atualmente Liminar garante participação de juiz em processo de promoção ao TJAL
Compartilhe

A conselheira Gisela Gondin concedeu liminar que garante a participação do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima no processo para preenchimento de vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL).

Com a liminar, a conselheira do CNJ reformou a decisão do tribunal pleno administrativo do TJAL que havia negado a inscrição do magistrado. O argumento para a negativa foi de que o juiz não teria cumprido o requisito estabelecido no artigo 93, inciso 2, b, da Constituição, segundo o qual “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”.

O problema teria ocorrido porque duas varas  12ª Vara Criminal e 28ª Vara Cível  ficaram vagas por mais de seis meses, o que contrasta com o processo de promoção para o cargo de desembargador, deflagrado apenas quatro dias após a aposentadoria do anterior ocupante.

A promoção dos juízes que preencheram as vagas teria ocorrido apenas em 25 de março deste ano, quatro dias antes do encerramento das inscrições para a promoção ao Desembargo. Isso fez que o número de juízes na entrância requisitada na seleção fosse menor que o devido.

No voto, a conselheira Gisela Gondin destaca que o próprio tribunal entendeu que as promoções ocorridas nas duas varas teriam impacto para retificar a integração do juiz Alberto Jorge Correia de Barros na primeira quinta parte da lista de antiguidade, requisito necessário para a continuidade dele no processo para acesso ao TJAL. No entanto, o tribunal não deferiu a inscrição do magistrado.

“Em um primeiro juízo, essa constatação o habilitaria a participar da seleção ao desembargo, considerando ocupar a 15ª posição de um universo de 71 magistrados”, diz a conselheira, na decisão liminar proferida no Procedimento de Controle Administrativo 0002144-83.2014.2.00.0000.

A conselheira solicitou informações do TJAL e determinou que o caso seja incluído na pauta de julgamentos da sessão plenária do CNJ, marcada para esta terça-feira (8/4).

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias